Consórcio Público constituirá associação pública ou pessoa ...

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Q1931916 Direito Administrativo
Consórcio Público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com a finalidade de prestar serviços e desenvolver ações conjuntas que visem ao interesse coletivo e benefícios públicos.
Considerando o texto, julgue as afirmativas a seguir:
( ) A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados. Sendo que, para cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo.
( ) Os consórcios públicos poderão outorgar concessão ou permissão não cabendo nesse tipo de contrato a autorização de obras e serviços públicos, devendo esses ser em conjunto, indicando de forma específica o objeto da concessão e as condições a que deverá atender, observada a legislação de normas especiais em vigor.
( ) O contrato, através do qual será constituído o consórcio público, para devida celebração, dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções, o qual deverá, necessariamente, conter as seguintes cláusulas, entre outras: a indicação da área de atuação do consórcio; a previsão de que o consórcio público é associação pública ou pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos; as condições para que o consórcio público celebre contrato de gestão ou termo de parceria.
( ) Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio, que será formalizado em cada exercício financeiro, e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, sem exceções. Sendo a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio, permitida para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito.

As afirmativas são, respectivamente,
Alternativas

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Para resolução da questão em análise, faz-se necessário o conhecimento de Consórcios Públicos.

 Diante disso, vamos a uma breve explicação

Primeiramente, cabe destacar que a Lei 11.107/2005 dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências.

Com base na referida Lei, é relevante ressaltar que a União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados;

 Segundo inciso I do § 1º do art. 2º, transcrito abaixo, para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:
 I – Firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo;

 Ainda no art. 2º, o parágrafo 3º, transcrito abaixo, versa sobre concessão, permissão ou autorização.

 § 3º Os consórcios públicos poderão outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos mediante autorização prevista no contrato de consórcio público, que deverá indicar de forma específica o objeto da concessão, permissão ou autorização e as condições a que deverá atender, observada a legislação de normas gerais em vigor.

Ademais, o art. 3º estabelece a subscrição de protocolo de intenções previamente a celebração do contrato, conforme transcrito abaixo.

 Art. 3º O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.

Já o Art. 4º estabelece as cláusulas necessárias, conforme transcrito abaixo.

Art. 4º São cláusulas necessárias do protocolo de intenções as que estabeleçam:
(...)

III – a indicação da área de atuação do consórcio;

IV – a previsão de que o consórcio público é associação pública ou pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos;

(...)

X – as condições para que o consórcio público celebre contrato de gestão ou termo de parceria;

(...)

Por fim, o art. 8º estabelece a entrega de recursos, sendo proibida a aplicação de recursos provenientes do contrato de rateio em despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito, conforme parágrafo 2º do art. 8º transcrito abaixo.
§ 2º É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito. (g.n).

Ante o exposto, a alternativa correta é a letra “C', uma vez que a segunda afirmativa está errada, pois os consórcios públicos poderão outorgar também a autorização de obras ou serviços públicos mediante autorização prevista no contrato de consórcio público. Além disso, a última afirmativa está errada, pois é vedada a aplicação dos recursos, conforme §2º do art. 8º.

Gabarito do Professor: Letra “C".

Gabarito da Banca: Letra “A".

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Comentários

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Gabarito errado.

Lei 11.107/05

Art. 8º §2º É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito.

Gabarito correto C de casa.

Sendo que, para cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza....Isso foi dado como verdadeiro, vai entender...

Lei 11.107/2005

Art. 1º, § 2º. A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.

Art. 2º, § 1º Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:

I – firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo;

Art. 2º, § 3º Os consórcios públicos poderão outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos mediante autorização prevista no contrato de consórcio público, que deverá indicar de forma específica o objeto da concessão, permissão ou autorização e as condições a que deverá atender, observada a legislação de normas gerais em vigor.

Art. 3º O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.

Art. 4º São cláusulas necessárias do protocolo de intenções as que estabeleçam:

III – a indicação da área de atuação do consórcio;

IV – a previsão de que o consórcio público é associação pública ou pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos;

X – as condições para que o consórcio público celebre contrato de gestão ou termo de parceria;

Art. 8º Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio.

§ 1º O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro, e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual.

§ 2º É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito.

VFVF

Em 21/09/22 às 19:29, você respondeu a opção C.

!

Você errou!

Em 14/09/22 às 21:11, você respondeu a opção C.

!

Você errou!

Em 08/09/22 às 17:47, você respondeu a opção B.

!

Você errou!

DESISTOOOOOOOOOOOOOOOOOO

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