Com relação ao conceito, ao objeto, ao objetivo e ao campo d...

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Q1783201 Contabilidade Pública

Com relação ao conceito, ao objeto, ao objetivo e ao campo de atuação da contabilidade pública e a variações patrimoniais, julgue o item.


O lançamento como ingresso extraorçamentário da despesa orçamentária empenhada e não paga no exercício é um artifício utilizado para “fechar” o balanço financeiro.

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Esta questão versa sobre Balanço Financeiro.

Trata-se do artifício contábil previsto no parágrafo único do art. 103 da Lei n.º 4.320/1964. Vejamos:

"Art. 103. O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.

Parágrafo único. Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária."

A ideia é evitar que as despesas que foram empenhadas e não foram pagas (Restos a Pagar) interfiram no saldo financeiro. Assim, tem-se que o item está correto.


Gabarito do Professor: CERTO.

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Comentários

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O Balanço Orçamentário evidencia as receitas e as despesas orçamentárias, detalhadas em níveis relevantes de análise, confrontando o orçamento inicial e as suas alterações com a execução, demonstrando o resultado orçamentário.

O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.

O Balanço Patrimonial, estruturado em Ativo, Passivo e o Patrimônio Líquido, evidencia qualitativa e quantitativamente a situação patrimonial da entidade pública

Certo

Lei 4.320/64: Art. 103. O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.

Parágrafo único. Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.

Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

Gambiarra contábil.

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