Dispõe o artigo 5.º, inciso LXXI da Constituição Federal: “...
“LXXI – conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.”
De acordo com as disposições aplicáveis ao mandado de injunção, assinale a alternativa CORRETA.
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A questão exige conhecimento acerca dos remédios constitucionais, em especial no que tange ao Mandado de Injunção. Analisemos as assertivas, para encontrar a correta:
Alternativa “a”: está incorreta. Conforme Lei 13.300/06, art. 3º - São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2º e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora.
Alternativa “b”: está incorreta. Conforme Lei 13.300/06, art. 11. A norma regulamentadora superveniente produzirá efeitos ex nunc em relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado, salvo se a aplicação da norma editada lhes for mais favorável. Parágrafo único. Estará prejudicada a impetração se a norma regulamentadora for editada antes da decisão, caso em que o processo será extinto sem resolução de mérito.
Alternativa “c”: está incorreta. Seria assim caso a corrente fosse a “não concretista”. Na verdade, a posição “concretista individual” pode ser “direta” ou “intermediária”. Na posição concretista direta, a concessão da ordem no MI “concretiza” o direito diretamente, independentemente de atuação do órgão omisso, até que a norma constitucional venha a ser regulamentada. Por ser individual, a decisão vale apenas para o impetrante, pessoa natural ou jurídica. Na posição concretista intermediária, julgando procedente o mandado de injunção, o Judiciário fixa ao órgão omisso prazo para elaborar a norma regulamentadora. Findo o prazo e permanecendo a inércia, o direito passa a ser assegurado para o impetrante, pessoa natural ou jurídica (por ser individual).
Alternativa “d”: está correta. Conforme art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: [...] h) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal.
Gabarito do professor: letra d.
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Gabarito: Letra D:
Art. 105, inciso I, alínea "h", da Constituição Federal:
"Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente: (...).
h) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal (...)".
letra C- Incorreta. a questão apresenta a definição da corrente NÃO CONCRETISTA- a decisão apenas decreta a mora do poder omisso, reconhecendo formalmente a sua inércia.
A corrente CONCRETISTA PODE SER GERAL E INDIVIDUAL
A corrente CONCRETISTA INDIVIDUAL pode ser de duas formas:
a- Concretista individual intermediária:deferido o mandado de injunção, o judiciário primeiramente fixa um prazo para que o órgão competente elaborar aquela norma, após o término desse prazo caso a mora legislativa persista, o impetrante passa a ter aquele direito garantido.
b-Concretista individual direta:a decisão concede o direito de plano, sem estipular um prazo para que a autoridade competente edite aquela norma regulamentadora, efeitos inter partes;
CONCRETISTA GERAL:teoria concretista geral os efeitos da decisão produzem efeitos erga omnes, conferindo o direito até que o poder público edite a norma regulamentando aquela lei de eficácia limitada.
FONTE:
Quadro com base nas lições do Prof. Pedro Lenza. (Direito Constitucional Esquematizado, 13ª ed., Editora Saraiva
Depois do art. 105Ih, sobra o que pro STJ julgar em sede de MI?
Bizarro.
Assertiva d
Cabe ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar mandado de injunção quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, com exceção dos casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal.
Letra a:
Lei no 13.300/2016
Art. 3o São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2o e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora.
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