No que diz respeito à interrupção e suspensão do contrato de...

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Q322563 Direito do Trabalho
No que diz respeito à interrupção e suspensão do contrato de trabalho, é CORRETO firmar que:
Alternativas

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A questão em tela versa sobre interrupção (basicamente a não prestação de serviço, mas continuidade de pagamento de salários por parte do empregador) e suspensão (basicamente a não prestação de serviço e não pagamento de salários por parte do empregador, conforme abaixo analisado.


a) A alternativa “a” equivoca-se ao eternizar a relação contratual enquanto permanente o motivo de suspensão e interrupção dos efeitos do contrato, o que não é correto, podendo ocorrer o fim da relação contratual por motivos de extinção da empresa ou justa causa, por exemplo, razão pela qual incorreta.


b) A alternativa “b” traz equivocada definição doutrinária, já que em alguns casos o período de afastamento são contatos sim, conforme artigo 4º, parágrafo único da CLT, razão pela qual incorreta.


c) A alternativa “c” trata exatamente do artigo 320, §3° da CLT, razão pela qual correta e merecendo marcação no gabarito da questão.


d) A alternativa “d” cria hipótese única de suspensão inexistente legalmente, já que inúmeras outras situações são de suspensão do contrato de emprego, como afastamento por motivo de serviço militar, auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, razão pela qual incorreta.


e) A alternativa “e” cria situação não legalmente existente, já que eventualmente ocorrendo motivos de suspensão ou interrupção nos contratos a termo, podem as partes acordar a não dedução do tempo, conforme artigo 472, §2° da CLT, razão pela qual incorreta.



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Comentários

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Conforme estabelece o art. 320, § 3º da CLT, os professores tem direito a 9 dias de faltas abonadas, por motivo de casamento ou de falecimento (gala ou de luto), em consequência de falecimento do cônjuge, pai, mãe ou filho.
 
Gabarito: C
Em relação ao item a, em caso de extinção da empresa e justa causa cometida pelo empregado, o empregador poderá encerrar o contrato de emprego

Alternativa "a" - errada:

"Outro traço comum entre os dois institutos jurídicos (suspensão e interrupção do contrato de trabalho) é a impossibilidade de o empregador dissolver o contrato de trabalho, durante a cessão temporária da obrigação de trabalhar, mesmo que arque com  as reparações devidas, salvo em se tratando de justa causa cometida pelo obreiro e reconhecida pela Justiça do Trabalho ou de extinção da empresa, que impossibilite a continuidade da relação jurídico-laboral." BARROS, Alice Monteiro. Curso de Direito do Trabalho. 5. ed. São PAulo: Ltr, 2009. p.868.

Bons estudos!

Em relação à assertiva E:


Segundo preceitua Mauricio Godinho Delgado, as causas suspensivas e interruptivas nos contratos por prazo determinado, não produzem integrais repercussões, já que não obstam a extinção contratual no termo final preestabelecido. Assim, o prazo contratual flui normalmente durante a causa suspensiva ou interruptiva, somente produzindo efeitos em relação ao período situado no interior do prazo contratual.

Ressalte-se, por oportuno a única exceção a regra supra citada, qual seja, o afastamento por acidente do trabalho, hipótese em que a suspensão poderá atuar, como fatores de prorrogação do vencimento do respectivo pacto empregatício, estendendo-se seu termo final à data do retorno do empregado (472parágrafo 2º,CLT).


http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/109604/e-possivel-falar-em-suspensao-e-interrupcao-do-contrato-de-trabalho-estabelecido-por-prazo-determinado-katy-brianezi


AINDA...


       Art. 472 - O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar, ou de outro encargo público, não constituirá motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.

        § 2º - Nos contratos por prazo determinado, o tempo de afastamento, se assim acordarem as partes interessadas, não será computado na contagem do prazo para a respectiva terminação.


b) Para a doutrina dominante, em todas as hipóteses de suspensão do contrato de emprego não há pagamento de salário, tampouco, o período de afastamento é considerado para os efeitos legais

Comentário:

Em regra, no caso de suspensão do contrato de trabalho, todas as cláusulas deixam, transitoriamente, de vigorar.

No entanto, há duas exceções:

I - Serviço Militar Obrigatório;

II - Acidente de Trabalho.

Nesses casos (I e II), conta-se o tempo para efeitos de Indenização e Estabilidade.


Logo, o erro da questão é generalizar (TODAS).



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