Se um empregado que goze de benefício previdenciário em razã...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q149293 Direito do Trabalho
A respeito do direito do trabalho, julgue os itens a seguintes.

Se um empregado que goze de benefício previdenciário em razão de acidente do trabalho, ao cessar o benefício não retorne ao emprego nem apresente qualquer justificativa para tal ato, então, após 30 dias, se o empregado não retornar às suas funções, poderá ser demitido por justa causa, em razão do abandono de emprego.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Resposta: CERTA

Súmula 32 do TST

Abandono de Emprego - Benefício Previdenciário

   Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer.

Desculpem pela ignorância,
mas neste caso o empregado não seria portador da estabilidade prevista no art. 118 
da lei 8.213/91, devendo ser intaurado o inquerito judicial para a apuração de falta grave,
conforme previsto nos arts. 494 c/c 853 da CLT?

Abandono é motivo para dispensa por justa causa. A estabilidade somente afasta a dispensa imotivada.

Diogo Brandão, a estabilidade do acidentado prescinde de inquérito judicial para apuração da falta grave. 

GABARITO: CERTO

O empregado que sofreu ACIDENTE DO TRABALHO goza de estabilidade no emprego, pelo período de 12 meses após a cessação do auxilio doença acidentário, no entanto a estabilidade conferida ao empregado NÃO se reveste de caráter absoluto, uma vez que, se após 30 dias do término do auxílio-doença o empregado não retornar ao trabalho e nem justificar o motivo de não o fazer, terá sua conduta tipificada como abandono do emprego, hipótese de justa causa.

Lei 8213-91. Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

Súmula 32 do TST Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer.

 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo