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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão proposta, que aborda o tema de efeitos e duração do trabalho nos contratos de emprego, especificamente o direito ao adicional por horas extras de um empregado comissionado.
Interpretação do Enunciado:
O enunciado apresenta um empregado que trabalha sob controle de horário e é remunerado com base em comissões. A questão busca saber qual é a base de cálculo correta para o adicional de horas extras que ele deve receber.
Legislação Aplicável:
A legislação brasileira, através da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelece no Art. 7º, XVI, da Constituição Federal que o adicional de horas extras deve ser de, no mínimo, 50% sobre a remuneração da hora normal.
Explicação do Tema Central:
O tema central é como calcular o adicional de horas extras para empregados comissionados. Para isso, é necessário conhecer a forma de cálculo das horas extras, incluindo o divisor correto a ser utilizado.
Exemplo Prático:
Imagine um vendedor que trabalha 44 horas semanais e recebe apenas comissões. Para calcular suas horas extras, devemos saber a média de comissões no mês e dividir pelo número de horas efetivamente trabalhadas dentro desse período.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C é a correta pois menciona que o cálculo do adicional de 50% deve ser sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês. O divisor deve ser o número de horas efetivamente trabalhadas, conforme prática comum para cálculo de horas extras em comissionados.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A: Erro no divisor e no período de cálculo das comissões (semana em vez de mês).
- B: Menciona média que não é prática usual e incorreta em relação à legislação.
- D: Além do divisor incorreto, erra no percentual de 60%, quando o correto é 50%.
- E: Erra no percentual de 60% e na média do divisor que não corresponde à prática legal correta.
Observação sobre Pegadinhas:
Uma pegadinha comum é confundir o período de cálculo (semana vs. mês) e o divisor usado, além do percentual de adicional que deve ser 50%, conforme a Constituição.
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O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo,
c) 50% pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas.
SUM-340 COMISSIONISTA. HORAS EXTRAS (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas.
340 TST O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas.
É chamado de comissionista puro o empregado que recebe, exclusivamente, por comissão. Nesse caso dos empregados que recebem por comissão, se sujeitos ao controle de horários, o pagamento das suas horas extraordinárias é diferente dos demais empregados. Como esse empregado continua recebendo as comissões durante as horas que ultrapassarem o horário normal, ele receberá apenas o adicional de, no mínimo 50%, pois as horas trabalhadas já estão sendo pagas pelo valor da comissão.
(...)
Para se chegar ao valor da hora normal, deve-se dividir o valor mensal recebido das comissões, pelas horas efetivamente trabalhadas. Uma vez alcançado o valor-hora das comissões recebidas no mês, incidirá o adicional de 50%, nas horas que extrapolaram a jornada normal, em regra 8 horas. Por exemplo: feita a média, alcançou-se R$ 20,00 por hora de comissões. Nesse caso, o empregado que trabalhou 5 horas extras durante a semana, receberá apenas o adicional de 50%, ou seja, R$ 10,00 sobre essas 5 horas. Total de R$ 50,00 de horas extras (apenas o adicional)
SÚMULA 340 TST O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor onúmero de horas efetivamente trabalhadas.
Questão correta "C" - O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo,
c) 50% pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas.
Questão correta, esta em perfeita consonancia com a súmula 340 do TST, que assim dispõe: "O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado a base de comissões, tem direito ao adicional de no minímo 50% pelo trabalho em horas extras, calculados sobre o valor hora das comissões recebidasno mês, considerando-se como divisoro número de horasefetivamente trabalhadas".
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