Julgue o item, relativo a demonstrações contábeis.Os Restos ...

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Q1783216 Contabilidade Pública

Julgue o item, relativo a demonstrações contábeis.


Os Restos a Pagar ao final do exercício não são considerados como despesas e, portanto, não impactam o balanço financeiro.

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Esta questão versa sobre despesas públicas e sobre o Balanço Financeiro.

Restos a Pagar são despesas empenhadas, mas não pagas até o final do exercício. Uma vez que são despesas empenhadas são, portanto, despesas orçamentárias. Por si só, isso já é suficiente para tornar o item errado.

Vale dizer também que o artifício contábil previsto no parágrafo único do art. 103 da Lei n.º 4.320/1964 é o que faz com que os Restos a Pagar não impactem o Balanço Financeiro. Vejamos:

"Art. 103. O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.

Parágrafo único. Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária."


Gabarito do Professor: ERRADO.

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GABARITO: ERRADO

  • Dos Restos a Pagar. Art. 42, L.C 101/00. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
  • Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.

  • Art. 50, L.C 101/00. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes: (...) V - as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor; (...)

  • Art. 36, L. 4.320/64. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

  • (...) Via de regra, após o empenho, deve-se verificar se assiste ao credor direito ao recebimento do valor acordado, com base nos títulos e documentos comprobatórios do seu suposto crédito. No entanto, se por algum motivo a despesa não for paga até o término do exercício financeiro, dia 31 de dezembro, o crédito poderá ser inscrito em restos a pagar", a fim de que o pagamento se realize no exercício subsequente. (...) (Leite, Harisson. Manual de Direito Financeiro. 5. ed - Salvador: JusPODIVM, 2016. fl. 282)

Estrutura do Balanço Financeiro

Ingressos

  1. Receitas Orçamentárias Arrecadadas
  2. Receitas Extraorçamentárias 
  3. Transferências Financeiras Recebidas

Dispêndios

  1. Despesas Orçamentárias Empenhadas
  2. Despesas Extraorçamentárias
  3. Transferências Financeiras Concedidas

Inscrição de Restos a pagar do exercício = receita extraorçamentária

Pagamento de Restos a pagar de exercícios anteriores = despesa extraorçamentária

A questão está errada, pois há impacto no balanço financeiro.

Restos a pagar estão tanto no balanço orçamentário quando no financeiro, no balanço orçamentário temos três quadros, o primeiro é o quadro principal, depois vem o quadro de restos a pagar processados e os não processados, no balanço financeiro nas receitas e despesas extraorçamentarias.

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