De acordo com a Lei n° 8666/93, pode-se afirmar que

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Q1246998 Direito Administrativo
De acordo com a Lei n° 8666/93, pode-se afirmar que
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GABARITO: A

a) CERTO: Art. 1º. Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

b) ERRADO: Art. 3º. § 1o É vedado aos agentes públicos: II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991.

c) ERRADO: Art. 3º. § 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

d) ERRADO: Art. 3º. § 3o A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

COMPLETANDO

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DICA

§ 2  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

I - produzidos no País;         

II - produzidos ou prestados por empresas brasileiras; e            

III - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.                   

IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.                 

V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

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§ 5 Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:              

I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras;    

II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.             

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§ 6  A margem de preferência por produto, serviço, grupo de produtos ou grupo de serviços, a que refere o § 5, será definida pelo Poder Executivo Federal, limitada a até vinte e cinco por cento acima do preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros.            

§ 6 A margem de preferência de que trata o § 5 será estabelecida com base em estudos revistos periodicamente, em prazo não superior a 5 (cinco) anos, que levem em consideração:                                                              (Vide Decreto nº 7.713, de 2012)            

I - geração de emprego e renda;               

I - efeito na arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais;           

III - desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País;         

IV - custo adicional dos produtos e serviços;            

V - em suas revisões, análise retrospectiva de resultados.        

BONS ESTUDOS !!

               

Para responder a questão, é necessário o conhecimento da Lei 8666/93 – Lei de Licitações.

ATENÇÃO: A Lei 13303/16 – Lei das Estatais passou a reger as licitações das empresas públicas e das sociedades de economia mista.

Analisando as alternativas.

Letra A: correta. Trata-se da literalidade do art. 1º, parágrafo único, da Lei 8666/93.

Letra B: incorreta. Os agentes públicos não podem estabelecer tratamento diferenciado entre as empresas brasileiras e estrangeiras, como prevê o art. 3º, §1º, II, da Lei 8666/93: “Art. 3º (...) §1º É vedado aos agentes públicos: (...) II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte e no art. 3 da Lei n 8.248, de 23 de outubro de 1991”.

Letra C: incorreta. Diversamente, a Lei 8666/93 traz critérios sucessivos de desempate, o qual inclui a preferência por bens ou serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras (art. 3º, §2º, III). DICA: não confundir margem de preferência (art. 3º, §5º, da Lei 8666/93), com critério de desempate (Art. 3º, §2º, da Lei 8666/93).

Letra D: incorreta. Em sentido oposto, o art. 3º, §3º, da Lei 8666/93: “Art. 3º (...) §3º A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura”. Em complemento, o art. 94, da mesma lei, dispõe ser crime “devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo”. Trata-se de nítida representação do princípio da publicidade (art. 3º, da Lei 8666/93), que permite ao cidadão e aos órgãos de controle a fiscalização do procedimento e do trato com o dinheiro público.

Gabarito: Letra A.

Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993.

Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Vejamos:

A. CERTO.

Art. 1º, Parágrafo único, Lei 8.666/93. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

B. ERRADO.

Art. 3º, 1º, Lei 8.666/93. É vedado aos agentes públicos:

II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991.

C. ERRADO.

Art. 3º, §2º, Lei 8.666/93. Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

D. ERRADO.

Art. 3º, § 3º, Lei 8.666/93. A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

GABARITO: ALTERNATIVA A.

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