Entre as funções do CMN, estão a de adaptar o volume dos mei...

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Q28783 Conhecimentos Bancários
O Conselho Monetário Nacional (CMN), instituído pela
Lei n.º 4.595/1964, é um órgão normativo, responsável pelas
políticas e diretrizes monetárias para a economia do país.
Acerca do CMN, julgue os itens que se seguem.
Entre as funções do CMN, estão a de adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia e a de regular o valor interno e externo da moeda e o equilíbrio do balanço de pagamentos.
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A política do CMN tem por objetivo:I- Adaptar o volume dos meios de pagamento as reais necessidades da economia nacional e seu processo de desenvolvimento;II- REGULAR O VALOR INTERNO DA MOEDA, para tanto prevenindo ou corrigindo os surtos inflacionários ou deflacionários de origem interna ou externa, as depressões economicas e outros desequilibrios oriundos de fenômenos conjunturais;III- REGULAR O VALOR EXTERNO DA MOEDA e O EQUILÍBRIO DO BALANÇO DE PAGAMETOS de pagamento do País, tendo em vista a melhor utilização dos recursos em moeda estrangeira.
DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL (Lei 4595/64)Finalidade: formular a política da moeda e do créditoObjetivo: progresso econômico e social do País.Sua política objetivará:- Adaptar o volume dos meios de pagamento;- Regular o valor interno (prevenindo ou corrigindo surtos inflacionários ou deflacionários e outros desequilíbrios conjunturais) e externo da moeda (equilíbrio no balanço de pagamento);- Orientar a aplicação dos recursos (instituições financeiras públicas e privadas);- Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras;- Coordenar a política: monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública, interna e externa.Questão CORRETA
GABARITO: CERTO

CMN - Objetivos   1 - Adaptar o volume dos meios de pagamentos às reais necessidades da economia nacional e seu processo de desenvolvimento;   2- Regular o valor interno da moeda, para tanto prevenindo ou corrigindo os surtos inflacionários ou deflacionários de origem interna ou externa, as depressões econômicas e outros desequilíbrios oriundos de fenônimos conjunturais;   3 - Regular o valor externo da moeda e o equilibrio no balanço de pagamento do País, tendo em vista a melhor utilização dos recursos em moeda estrangeira;   4 - Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras, quer públicas, quer privadas, tendo em vista propiciar, nas diferentes regiões do País, condições favoráveis ao desenvolvimento harmônico da economia nacional;   5 - Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, com vistas à maior eficiência do sistema de pagamentos e de mobilização de recursos;   6 - Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras;   7 - Coordenar as políticas monetárias, de crédito, orçamentária, fiscal e da dívida pública, interna e externa.  

Art 3º da Lei 4595.

 Art. 3º A política do Conselho Monetário Nacional objetivará:

  I - Adaptar o volume dos meios de pagamento ás reais necessidades da economia nacional e seu processo de desenvolvimento;

  II - Regular o valor interno da moeda, para tanto prevenindo ou corrigindo os surtos inflacionários ou deflacionários de origem interna ou externa, as depressões econômicas e outros desequilíbrios oriundos de fenômenos conjunturais;


O CMN adapta... o BACEN supervisiona..

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