Quanto à teoria geral dos contratos e os contratos em espéc...
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Gabarito comentado
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A) Sobre os contratos de permuta, o art. 533 estabelece que:
"Art. 533. Aplicam-se à troca as disposições referentes à compra e venda, com as seguintes modificações:
I - salvo disposição em contrário, cada um dos contratantes pagará por metade as despesas com o instrumento da troca;
II - é anulável a troca de valores desiguais entre ascendentes e descendentes, sem consentimento dos outros descendentes e do cônjuge do alienante".
Portanto, a assertiva está correta, nos termos do inciso II.
B) Os contratos comutativos são aqueles em que as partes, de antemão, conhecem o objeto.
Por sua vez, os contratos aleatórios são justamente aqueles em que há "um elemento acidental, que torna a coisa ou o objeto incerto quanto à sua existência ou quantidade" (Flávio Tartuce, 2016, p. 599).
O contrato de compra e venda pose assumir qualquer uma dessas formas.
Por exemplo:
--> venda de um veículo determinado - COMUTATIVO
--> venda de safra futura de café - ALEATÓRIO
Assim, a afirmativa está correta.
C) A afirmativa está correta, em consonância com o art. 496:
"Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.
Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória".
D) A venda com reserva de domínio está disciplinada nos arts. 521 a 528.
No art. 521 aprendemos que:
"Art. 521. Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago".
Ou seja, a cláusula de reserva de domínio implica em que o vendedor permaneça como dono do bem móvel alienado até que o preço seja totalmente pago.
Diferentemente, a alienação fiduciária consiste em dar o bem adquirido como garantia do preço:
"Art. 1.361. Considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor".
Assim, observa-se que a assertiva está incorreta, já que descreve a alienação fiduciária e não a cláusula de reserva de domínio.
Gabarito do professor: alternativa "D".
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Comentários
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A) Art. 533. (...) II - é anulável a troca de valores desiguais entre ascendentes e descendentes, sem consentimento dos outros descendentes e do cônjuge do alienante.;
B) Art. 483. A compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório.
C) Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.
D) Art. 521. Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago.
d) Na cláusula de venda com reserva de domínio, o devedor compra o bem de um terceiro, mas como não pode pagar o preço, aliena-o, transferindo a propriedade ao credor. = Errado! Na venda com reserva de domínio o vendedor RESERVA PARA SI A PROPRIEDADE até que o preço seja integralmente pago. Ou seja, o comprador compra o bem do CREDOR e não de terceiro, logo não há que se falar em alienação nem em transferência da propriedade para o credor, já que a propriedade permanece com o credor até que o devedor pague integralmente o preço.
A letra "D" traz, a pretexto de cuidar de venda com reserva de domínio [CC, Art. 521. Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago.], cenário descritivo que muito se assemelha ao instituto da alienação fiduciária em garantia, que tem regência geral também no Código Civil, conforme alteração redacional trazida pela Lei n.º 13.043/2014 ao artigo 1.367 do diploma civilista, ex vi:: Art. 1.367. A propriedade fiduciária em garantia de bens móveis ou imóveis sujeita-se às disposições do Capítulo I do Título X do Livro III da Parte Especial deste Código e, no que for específico, à legislação especial pertinente, não se equiparando, para quaisquer efeitos, à propriedade plena de que trata o art. 1.231. e, de outro lado, tem regência especial, no caso de bem móvel, pelo DL nº 911/69; no caso de bens imóveis, a Lei n.º 9.514/97, no caso de mercado financeiro e de capitais, na Lei n.º 4.728/65, com a redação incluída pela Lei n.º 10.931/2004.
Gabarito D
Código Civil, Da Venda com Reserva de Domínio:
Art. 521. Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago.
Acredito que o item C também está errado. dando por certo, dois itens no gabarito.
Por força da súmula 377 do STF, pode haver bens comuns do casado, apesar do regime de separação obrigatória de bens, ou seja, separação legal, fazendo assim, necessário a vênia conjugal.
Por favor me corrijam se estiver errado.
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