O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), em seu arti...
O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), em seu artigo 3º, afirma: “É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”.
A garantia de prioridade prevista no parágrafo 1º, inciso I, deste artigo, compreende, entre outros aspectos, o atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos