Quanto à Audiência de Conciliação ou de Mediação prevista n...

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Q1103661 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Quanto à Audiência de Conciliação ou de Mediação prevista no Código de Processo Civil, assinale a alternativa CORRETA.
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A questão exige do candidato o conhecimento das regras que regem a audiência de conciliação e de mediação constantes no art. 334 do CPC/15. Essa audiência foi introduzida pelo CPC/15 logo no início do processo - e antes da apresentação de defesa pelo réu, a fim de dar às partes a oportunidade de resolver o conflito de forma consensual. Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:


Alternativa A) 
De fato, o desinteresse do réu na realização da audiência de conciliação deverá ser manifestado mediante petição com dez dias de antecedência da data designada, senão vejamos: "Art. 334, §5º, CPC/15. O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência". Afirmativa correta.


Alternativa B)
 Em sentido diverso, dispõe o art. 334, §6º, do CPC/15: "Havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes". Afirmativa incorreta.


Alternativa C)
Diversamente do que se afirma, dispõe o art. 334, §10, do CPC/15, que "a parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir". Afirmativa incorreta.


Alternativa D) 
A lei processual determina que a audiência de conciliação ou de mediação deve ser designada com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência (art. 334, caput, CPC/15) e não vinte dias. Afirmativa incorreta.


Gabarito do professor: Letra A.

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A (CORRETA). ART. 334, § 5o: O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.

B (ERRADA). ART. 334, § 6o: Havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes.

C (ERRADA). ART. 334, § 10: A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.

D (ERRADA). ART. 334: Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

Não confundir:

- Citação do réu para a ACM com antecedência de 20 dias;

- Manifestação do réu acerca do desinteresse na ACM, que deverá ser apresentada 10 dias antes da data marcada para a audiência).

GABARITO: A

a) CERTO: Art. 334, § 5º O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.

b) ERRADO: Art. 334, § 6º Havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes.

c) ERRADO: Art. 334, § 10. A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.

d) ERRADO: Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO

30 DIAS PARA MARCAR A AUDIENCIA

20 DIAS PARA CITAR O REU

10 DIAS PARA DIZER QUE NAO QUER (reu nao tem interesse)

Quanto à Audiência de Conciliação ou de Mediação prevista no Código de Processo Civil, é correto afirmar que: O desinteresse do réu na realização da audiência deve ser materializado por meio de petição, apresentada com 10 dias de antecedência, contados da data da audiência.

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