Nos termos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.4...

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Ano: 2003 Banca: ESAF Órgão: MTE
Q1233833 Direito Administrativo
 Nos termos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), na fixação das penas previstas, o Juiz levará em conta:
Alternativas

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A questão aborda a fixação das penas no contexto da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), que foi recentemente alterada pela Lei nº 14.230/2021. O foco está em identificar os critérios considerados pelo juiz ao aplicar as penalidades para atos de improbidade administrativa.

De acordo com o artigo 12 da Lei nº 8.429/92, na versão atualizada, o juiz deve levar em consideração diversos fatores ao fixar as penas, entre eles, a extensão do dano causado, que está corretamente indicada na alternativa D. Este critério é fundamental, pois busca assegurar que a sanção seja proporcional ao impacto do ato ilícito sobre o patrimônio público.

Vamos analisar as alternativas:

A - a escolaridade do réu.
Esta alternativa está incorreta. A escolaridade não é um critério relevante na fixação de penas para improbidade administrativa. A lei foca em aspectos relacionados ao ato praticado e suas consequências, não em características pessoais do réu.

B - a natureza e hierarquia do cargo exercido.
Esta alternativa está incorreta. Embora a natureza do cargo possa influenciar a avaliação do ato, a lei não especifica a hierarquia como critério para fixação de penas. O foco é no ato e no dano.

C - o meio utilizado para a lesão ao patrimônio público.
Esta alternativa está incorreta. O meio utilizado não é um critério direto na lei para fixação das penas. O que importa é o resultado, ou seja, a extensão do dano causado ao patrimônio público.

D - a extensão do dano causado.
Alternativa correta. A extensão do dano é um critério central na fixação das penas, conforme o artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa. Isso garante que a pena seja proporcional ao impacto do ato no patrimônio público.

E - o reconhecimento da culpa pelo réu.
Esta alternativa está incorreta. A lei não prevê o reconhecimento de culpa como um critério para a fixação das penas. O foco é no dano e na gravidade do ato.

Para ilustrar, imagine um servidor público que desviou verbas destinadas à educação. Ao fixar a pena, o juiz considerará quanto foi desviado e o impacto disso na comunidade escolar, ou seja, a extensão do dano causado.

Essa questão exige do candidato conhecimento da legislação específica e a capacidade de distinguir critérios legais da fixação de penas. É importante estar atento às mudanças legislativas introduzidas pela Lei nº 14.230/2021, que atualizou o texto da Lei nº 8.429/92.

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GABARITO: LETRA D

Das Penas

Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:     (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

(...)

Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

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