Tendo em vista as normas constitucionais relativas à Adminis...
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Vamos analisar a questão sobre as normas constitucionais relativas à Administração Pública. O tema central aqui é a interpretação das disposições constitucionais que regem cargos, direitos e remuneração dos servidores públicos.
A alternativa D está correta. A Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso XIV, estabelece que os acréscimos pecuniários percebidos por um servidor público não são computados nem acumulados para a concessão de acréscimos ulteriores. Isso significa que um servidor não pode ter um aumento de salário calculado sobre valores de gratificações ou adicionais já recebidos.
Exemplo prático: Se um servidor recebe um adicional por tempo de serviço e, posteriormente, recebe um novo aumento salarial, esse cálculo não incluirá o adicional anterior para definir o novo valor.
Agora, vejamos por que as outras alternativas estão incorretas:
A - A Constituição Federal permite que cargos, empregos e funções públicas sejam acessíveis a estrangeiros, conforme previsto em lei. A afirmação de que é vedado o acesso aos estrangeiros está incorreta.
B - A Constituição prevê o direito de greve para servidores públicos civis nos termos da lei, mas não veda a associação sindical. Pelo contrário, a associação sindical é garantida pelo artigo 37, inciso VI.
C - A reserva de vagas para pessoas com deficiência é prevista em lei, mas a porcentagem mínima não é de 20%. A legislação ordinária deve definir esse percentual, normalmente em torno de 5% a 20%, conforme o tipo de concurso.
E - A Constituição não estabelece que os vencimentos dos cargos do Poder Executivo e do Judiciário não podem ser superiores aos pagos pelo Legislativo. O teto salarial do serviço público é definido em relação ao subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Estratégia de interpretação: Ao lidar com questões de concursos, é crucial prestar atenção aos detalhes e palavras-chave, como "vedado", "reservar" e "superior". Elas podem mudar completamente o sentido de uma afirmação.
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Comentários
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I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;
XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;
Letra (d)
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;
a) I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
b) VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica
c) Art. 37 O inciso VIII do mesmo artigo preceitua que ‘a lei reservará percentual de cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão’. A Lei n.º 7.853/89 versou a percentagem mínima de cinco por cento e a Lei n.º 8.112/90 veio a estabelecer o máximo de vinte por cento de vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência física.
e) XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
É bom lembrar que os 20% das vagas que devem ser reservados para portadores de deficiência está previsto na Lei 8112 e não na CF, como requer a questão, o que torna a alternativa C errada.
mara lima,
o que está errado é o ''pelo menos 20%'', como se fosse o mínimo
20% é o máximo
Ana Carolina, a Mara Lima está correta, o erro da alternativa C está em definir o percentual, haja vista, que a CF não determina a porcentagem mas sim que deve ser "reservado percentual das vagas" para Deficiente.
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