Assinale a afirmativa incorreta quanto à organização políti...
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A intervenção, conforme ensina o constitucionalista Alexandre de Moraes), é medida excepcional de supressão temporária da autonomia de determinado ente federativo, fundada em hipóteses taxativamente previstas no texto constitucional, e que visa à unidade e à preservação da soberania do Estado federado e das autonomias da U, E, DF e M.
Atenção:Em hipótese alguma a União intervirá em municípios localizados em estados membros; A União só dispõe de competência para intervir diretamente em município se este estiver localizado em Território Federal.
Por fim, temos que ter em mente as 3 hipóteses em que há intervenção espontânea (de ofício), em que a CF autoriza que a intervenção seja efetivada diretamente, e por iniciativa própria, pelo Chefe do Executivo:
(a) para a defesa da unidade nacional; (CF art 34, I e II)
(b) para a defesa da ordem pública; (CF art 34, III)
(c) para a defesa das finanças públicas.(CF art 34, V)
Espero ter ajudado! Bons estudos!
No Brasil, a repartição de competências é regida pelo Princípio da Predominância do Interesse. Esse princípio impõe a outorga de competência de acordo com o interesse predominante quanto à respectiva matéria. Dessa forma, existem determinados assuntos que, por sua natureza, devem ser tratados de maneira uniforme em todo país e há outros assuntos onde é desejável a diversidade de regulação e atuação do Poder Público, seja na esfera regional, seja na esfera local. Logo, podemos inferir que, no Brasil, as matérias de interesse predominantemente geral, a competência é outorgada à União. Já as matérias de interesse predominantemente regional será de competências dos Estados. Por fim, no tocante às matérias de interesse predominantemente local caberá aos Municípios.
Fonte: Concurseiro 24 horas.
Cabe ao Estado intervir no Municipio
, e pelos sistemas de controle INTERNO (não seria controle EXTERNO?) do Poder Executivo Municipal
Thayse, o controle do executivo é o controle administrativo, essencialmente interno.
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