Assinale a afirmativa incorreta quanto à organização políti...
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Para resolver essa questão, precisamos entender o tema central, que é a Organização Político-Administrativa da República Federativa do Brasil. Esse tema é fundamental no direito constitucional e está previsto na Constituição Federal de 1988.
A organização político-administrativa do Brasil é composta pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal, conforme estabelecido no artigo 18 da Constituição Federal. Cada um desses entes tem autonomia política, administrativa e financeira.
Alternativa D é a incorreta, pois sugere que a União pode intervir em questões municipais relacionadas ao transporte público por clamor público. Na verdade, a intervenção da União nos municípios não é permitida diretamente, uma vez que os municípios têm autonomia para gerir seus assuntos locais, conforme o artigo 18 e artigo 29 da Constituição. A intervenção federal é um ato excepcional e só pode ocorrer em casos específicos, como garantir a integridade nacional, mas não para revogar decisões municipais sobre transporte público.
Vamos analisar as alternativas corretas:
Alternativa A: Está correta. O princípio da indissolubilidade da federação garante a unidade nacional e a necessidade de descentralização, permitindo que cada ente federativo tenha autonomia.
Alternativa B: Está correta. A autonomia dos entes federativos inclui a capacidade de auto-organização, normatização, autogoverno e autoadministração, conforme definido no artigo 18 da Constituição.
Alternativa C: Está correta. Os municípios são responsáveis por organizar e prestar serviços públicos de interesse local, como o transporte coletivo, que é considerado um serviço essencial segundo o artigo 30, inciso V da Constituição.
Alternativa E: Está correta. A fiscalização do município é exercida pelo Poder Legislativo Municipal, através de controle externo, e pelo Poder Executivo Municipal, através de controle interno, conforme o artigo 31 da Constituição.
Para evitar pegadinhas, é importante lembrar que a intervenção federal nos municípios é uma medida excepcional e está prevista em situações específicas, como para assegurar a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial.
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A intervenção, conforme ensina o constitucionalista Alexandre de Moraes), é medida excepcional de supressão temporária da autonomia de determinado ente federativo, fundada em hipóteses taxativamente previstas no texto constitucional, e que visa à unidade e à preservação da soberania do Estado federado e das autonomias da U, E, DF e M.
Atenção:Em hipótese alguma a União intervirá em municípios localizados em estados membros; A União só dispõe de competência para intervir diretamente em município se este estiver localizado em Território Federal.
Por fim, temos que ter em mente as 3 hipóteses em que há intervenção espontânea (de ofício), em que a CF autoriza que a intervenção seja efetivada diretamente, e por iniciativa própria, pelo Chefe do Executivo:
(a) para a defesa da unidade nacional; (CF art 34, I e II)
(b) para a defesa da ordem pública; (CF art 34, III)
(c) para a defesa das finanças públicas.(CF art 34, V)
Espero ter ajudado! Bons estudos!
No Brasil, a repartição de competências é regida pelo Princípio da Predominância do Interesse. Esse princípio impõe a outorga de competência de acordo com o interesse predominante quanto à respectiva matéria. Dessa forma, existem determinados assuntos que, por sua natureza, devem ser tratados de maneira uniforme em todo país e há outros assuntos onde é desejável a diversidade de regulação e atuação do Poder Público, seja na esfera regional, seja na esfera local. Logo, podemos inferir que, no Brasil, as matérias de interesse predominantemente geral, a competência é outorgada à União. Já as matérias de interesse predominantemente regional será de competências dos Estados. Por fim, no tocante às matérias de interesse predominantemente local caberá aos Municípios.
Fonte: Concurseiro 24 horas.
Cabe ao Estado intervir no Municipio
, e pelos sistemas de controle INTERNO (não seria controle EXTERNO?) do Poder Executivo Municipal
Thayse, o controle do executivo é o controle administrativo, essencialmente interno.
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