Uma entidade pública reconheceu, em julho de 2023, provisão ...
Uma entidade pública reconheceu, em julho de 2023, provisão para riscos trabalhistas em conformidade com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público. Desse modo, o reconhecimento deve ser evidenciado como
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A questão aborda assunto relacionado à Estrutura, Análise e Elaboração do Balanço Patrimonial, conforme a Lei nº 4.320/64.
Conforme a Lei nº 4.320/64, art. 105, o Balanço Patrimonial demonstrará:
I - O Ativo Financeiro;
II - O Ativo Permanente;
III - O Passivo Financeiro;
IV - O Passivo Permanente;
V - O Saldo Patrimonial;
VI - As Contas de Compensação.
§ 1º O Ativo Financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários.
§ 2º O Ativo Permanente compreenderá os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa.
§ 3º O Passivo Financeiro compreenderá as dívidas fundadas e outras pagamento independa de autorização orçamentária.
§ 4º O Passivo Permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.
Observe que a questão trouxe justamente o conceito de passivo permanente apresentado no §4º, do art. 105, da Lei nº 4.320/64.
Em termos gerais, o Passivo Permanente inclui:
- Dívidas Fundadas de Longo Prazo: São empréstimos contraídos pela entidade, como debêntures, emissão de títulos de longo prazo, financiamentos bancários e outros instrumentos de captação de recursos com prazos de vencimento superiores a um ano.
- Obrigações que Dependem de Autorização Legislativa: Além das dívidas fundadas, o Passivo Permanente abrange outras obrigações que precisam de aprovação do poder legislativo para serem pagas ou amortizadas no longo prazo.
As provisões para riscos trabalhistas, especificamente, são obrigações presentes que, embora certas em sua natureza, dependem da ocorrência de eventos futuros para sua quantificação ou confirmação. A classificação dessas provisões como Passivo Permanente segue o entendimento de que são obrigações cuja liquidação ou resgate depende de autorização legislativa, conforme estrutura determinada pela Lei nº 4.320/64.
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