O artigo 48 da Lei Orgânica do Município de Lavrinhas, estab...
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Ano: 2019
Banca:
AGIRH
Órgão:
Prefeitura de Lavrinhas - SP
Prova:
AGIRH - 2019 - Prefeitura de Lavrinhas - SP - Procurador Jurídico Municipal |
Q1965055
Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
O artigo 48 da Lei Orgânica do Município de Lavrinhas, estabelece que os
projetos de iniciativa popular devem, além de serem assinados por 5% (cinco
por cento) dos eleitores inscritos no Município, cumprir o seguinte: