Consoante determina o Código Civil, a menoridade cessa a...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2012 Banca: TJ-GO Órgão: TJ-GO Prova: TJ-GO - 2012 - TJ-GO - Escrivão Judiciário |
Q425978 Direito Civil
Consoante determina o Código Civil, a menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. Além disso, a incapacidade cessará para os menores, EXCETO:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Vamos analisar a questão proposta, que trata da cessação da incapacidade civil dos menores de idade conforme o Código Civil brasileiro.

Tema Jurídico: A questão aborda a cessação da incapacidade dos menores, que, de maneira geral, ocorre aos 18 anos, mas pode ser antecipada em algumas situações específicas. Essa antecipação está prevista no Código Civil, mais precisamente nos artigos 5º e emancipatórios do artigo 21 e 22.

Legislação Aplicável: De acordo com o artigo 5º do Código Civil, a menoridade cessa aos 18 anos completos. Antes disso, a incapacidade pode cessar por algumas formas de emancipação, conforme os artigos 21 e 22.

Explicação do Tema: O Código Civil prevê que algumas condições específicas podem antecipar a capacidade plena, como casamento, exercício de emprego público efetivo, colação de grau em curso superior, entre outros. As alternativas da questão referem-se a essas situações.

Exemplo Prático: Imagine que João, de 17 anos, se casou. Nesse caso, ele se torna plenamente capaz para todos os atos da vida civil, mesmo sem ter atingido a maioridade de 18 anos.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa A é a correta porque, segundo o Código Civil, a emancipação por concessão dos pais necessita de homologação judicial quando realizada por instrumento público, o que não se enquadra na exceção mencionada. A alternativa menciona que não requer homologação judicial, o que é incorreto, tornando-a a exceção entre as opções.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • B - Pelo exercício de emprego público efetivo: Conforme o Código Civil, o exercício de emprego público efetivo é uma causa de emancipação, permitindo que o menor exerça plenamente seus direitos civis.
  • C - Pela colação de grau em curso de ensino superior: A colação de grau em ensino superior também é uma forma de emancipação, segundo a legislação, permitindo a capacidade civil plena do menor.
  • D - Pelo casamento: O casamento é uma forma de emancipação automática, conforme o Código Civil, tornando o menor plenamente capaz.

Conclusão: A alternativa A é a exceção mencionada na questão, pois a emancipação por concessão dos pais sem homologação judicial não é válida. As demais alternativas representam situações válidas de emancipação.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 5o do CC. A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

I - pela concessão dos pais , ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos; (LETRA A)

II - pelo casamento; (Letra D)

III - pelo exercício de emprego público efetivo; (Letra B)

IV - pela colação de grau em curso de ensino superior; (Letra C)

V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

GABARITO A


 CESSARÁ PARA OS MENORES A INCAPACIDADE:

1) Concessão dos pais  + mediante instrumento público  +  independentemente de homologação judicial

2) Concessão de 1 dos pais na falta do outro  +  mediante instrumento público  +  independentemente de homologação judicial

3) Menor sob tutela >> Ouvir o tutor + precisa de sentença judicial  +  menor tiver dezesseis anos completos

4) Pelo CASAMENTO

5) Pelo exercício de emprego público efetivo;

6) Pela colação de grau em curso de ensino superior;

7) Pelo estabelecimento civil ou comercial   o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

8) Existência de relação de emprego  + o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.



bons estudos

A letra A está incompleta, uma vez que será possível a concessão de apenas 1 dos pais quando houver a falta do outro. Em caso de divergência entre os pais a situação será levada perante o juiz.

De acordo com o Código Civil, a incapacidade das pessoas menores de dezoito anos

a) é sempre absoluta.

INCORRETA. Com as alterações promovidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n° 13.146/2015), apenas os menores de 16 (dezesseis) anos de idade são considerados absolutamente incapazes (art. 3°, CC).

b) é sempre relativa.

INCORRETA. As pessoas maiores de 16 e menores de 18 anos são, em regra, relativamente incapazes (art. 4°, I, CC). No entanto, referida incapacidade pode ser afastada 0pela emancipação (art. 5°, p. único, CC), que antecipa os efeitos da maioridade civil. Logo, não é sempre que os menores de 18 anos serão relativamente incapazes.

c) cessará pela colação de grau em curso superior.

CORRETA. Cuida-se de uma das hipóteses de emancipação legal, disposta no art. 5°, p. único, IV, CC:

d) cessará pela concessão dos pais, mediante instrumento particular.

INCORRETA. A emancipação voluntária exige instrumento público, consoante primeira parte do inciso I do p. único do art. 5° do CC.

e) cessará pela morte de ambos os pais.

INCORRETA. A morte de ambos os pais não faz cessar a incapacidade, sendo causa de extinção do poder familiar (art. 1.635, I, CC) e de nomeação de tutor (art. 1.728, I, CC).

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo