Consoante determina o Código Civil, a menoridade cessa a...

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Ano: 2012 Banca: TJ-GO Órgão: TJ-GO Prova: TJ-GO - 2012 - TJ-GO - Escrivão Judiciário |
Q425978 Direito Civil
Consoante determina o Código Civil, a menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. Além disso, a incapacidade cessará para os menores, EXCETO:
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Art. 5o do CC. A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

I - pela concessão dos pais , ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos; (LETRA A)

II - pelo casamento; (Letra D)

III - pelo exercício de emprego público efetivo; (Letra B)

IV - pela colação de grau em curso de ensino superior; (Letra C)

V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

GABARITO A


 CESSARÁ PARA OS MENORES A INCAPACIDADE:

1) Concessão dos pais  + mediante instrumento público  +  independentemente de homologação judicial

2) Concessão de 1 dos pais na falta do outro  +  mediante instrumento público  +  independentemente de homologação judicial

3) Menor sob tutela >> Ouvir o tutor + precisa de sentença judicial  +  menor tiver dezesseis anos completos

4) Pelo CASAMENTO

5) Pelo exercício de emprego público efetivo;

6) Pela colação de grau em curso de ensino superior;

7) Pelo estabelecimento civil ou comercial   o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

8) Existência de relação de emprego  + o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.



bons estudos

A letra A está incompleta, uma vez que será possível a concessão de apenas 1 dos pais quando houver a falta do outro. Em caso de divergência entre os pais a situação será levada perante o juiz.

De acordo com o Código Civil, a incapacidade das pessoas menores de dezoito anos

a) é sempre absoluta.

INCORRETA. Com as alterações promovidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n° 13.146/2015), apenas os menores de 16 (dezesseis) anos de idade são considerados absolutamente incapazes (art. 3°, CC).

b) é sempre relativa.

INCORRETA. As pessoas maiores de 16 e menores de 18 anos são, em regra, relativamente incapazes (art. 4°, I, CC). No entanto, referida incapacidade pode ser afastada 0pela emancipação (art. 5°, p. único, CC), que antecipa os efeitos da maioridade civil. Logo, não é sempre que os menores de 18 anos serão relativamente incapazes.

c) cessará pela colação de grau em curso superior.

CORRETA. Cuida-se de uma das hipóteses de emancipação legal, disposta no art. 5°, p. único, IV, CC:

d) cessará pela concessão dos pais, mediante instrumento particular.

INCORRETA. A emancipação voluntária exige instrumento público, consoante primeira parte do inciso I do p. único do art. 5° do CC.

e) cessará pela morte de ambos os pais.

INCORRETA. A morte de ambos os pais não faz cessar a incapacidade, sendo causa de extinção do poder familiar (art. 1.635, I, CC) e de nomeação de tutor (art. 1.728, I, CC).

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