Evaristo dirigia seu veículo em alta velocidade quando coli...
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Para resolver essa questão, devemos entender o conceito de prazo prescricional no contexto de uma ação indenizatória decorrente de acidente de trânsito. O prazo prescricional é o tempo que a vítima tem para entrar com uma ação judicial a fim de buscar reparação por danos sofridos.
No caso apresentado, Evaristo colidiu com o veículo de Jussara, gerando a possibilidade de uma ação para reparação de danos morais e materiais. Assim, é necessário identificar o prazo correto para que Jussara possa ajuizar essa ação.
Base Legal: O Código Civil brasileiro, em seu artigo 206, §3º, V, estabelece que a pretensão de reparação civil prescreve em três anos.
Portanto, a alternativa correta é a B - Três anos, pois é o prazo previsto em lei para que Jussara possa ingressar com a ação indenizatória.
Exemplo prático: Imagine que Jussara sofreu um acidente em 1º de janeiro de 2023. Ela teria até 1º de janeiro de 2026 para ajuizar a ação contra Evaristo. Se ela entrasse com a ação após essa data, o direito de buscar a reparação estaria prescrito.
Justificativa das Alternativas:
A - Dois anos: Incorreto, pois não corresponde ao prazo estabelecido pelo Código Civil para reparação civil.
C - Quatro anos: Incorreto, pois o prazo para ações de reparação civil é de três anos, conforme o artigo mencionado.
D - Um ano: Incorreto, pois este prazo não se aplica a ações de reparação civil, mas sim a outros tipos de ações previstas em diferentes contextos legais.
Ao responder questões desse tipo, é importante identificar o tema central (neste caso, o prazo prescricional para ação indenizatória) e consultar a legislação pertinente para embasar sua resposta.
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Comentários
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GABARITO B
Vale lembrar:
Responsabilidade civil 3XTRAcontratual (reparação civil): 3 anos (art. 206, § 3º, V, do CC).
Responsabilidade contratual (inadimplemento contratual): 10 anos (art. 205 do CC).
GABARITO: B.
________________
Nos artigos 205 e 206 do Código Civil, estão os prazos especiais:
• 1 ano: seguro.
• 2 anos: alimentos.
• 3 anos: reparação civil* e aluguéis.
• 4 anos: tutela.
• 5 anos: honorários profissionais e dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular.
• 10 anos: É o prazo prescricional a ser considerado no caso de reparação civil com base em inadimplemento contratual. ( Artigo 205, CC)
Observação: O Superior Tribunal de Justiça definiu que nas controvérsias relacionadas à responsabilidade contratual, aplica-se a regra geral do art. 205 do Código Civil que prevê dez anos de prazo prescricional.
O prazo prescricional para pretensão de reparação civil (extracontratual) de 3 anos, ao que parece, é bem comum de ser cobrado pelas bancas.
Responsabilidade extracontratual - 03 anos
Responsabilidade contratual - 10 anos
GABARITO B
Art. 206. Prescreve:
§ 3 o Em três anos:
V - a pretensão de reparação civil;
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