Evaristo dirigia seu veículo em alta velocidade quando coli...

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Q2067606 Direito Civil
Evaristo dirigia seu veículo em alta velocidade quando colidiu com a traseira do veículo de Jussara. Nesse caso, assinale a alternativa que apresenta o prazo prescricional, contado a partir do acidente, para Jussara ajuizar a ação indenizatória a danos morais e materiais provenientes do acidente automobilístico.
Alternativas

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Para resolver essa questão, devemos entender o conceito de prazo prescricional no contexto de uma ação indenizatória decorrente de acidente de trânsito. O prazo prescricional é o tempo que a vítima tem para entrar com uma ação judicial a fim de buscar reparação por danos sofridos.

No caso apresentado, Evaristo colidiu com o veículo de Jussara, gerando a possibilidade de uma ação para reparação de danos morais e materiais. Assim, é necessário identificar o prazo correto para que Jussara possa ajuizar essa ação.

Base Legal: O Código Civil brasileiro, em seu artigo 206, §3º, V, estabelece que a pretensão de reparação civil prescreve em três anos.

Portanto, a alternativa correta é a B - Três anos, pois é o prazo previsto em lei para que Jussara possa ingressar com a ação indenizatória.

Exemplo prático: Imagine que Jussara sofreu um acidente em 1º de janeiro de 2023. Ela teria até 1º de janeiro de 2026 para ajuizar a ação contra Evaristo. Se ela entrasse com a ação após essa data, o direito de buscar a reparação estaria prescrito.

Justificativa das Alternativas:

A - Dois anos: Incorreto, pois não corresponde ao prazo estabelecido pelo Código Civil para reparação civil.

C - Quatro anos: Incorreto, pois o prazo para ações de reparação civil é de três anos, conforme o artigo mencionado.

D - Um ano: Incorreto, pois este prazo não se aplica a ações de reparação civil, mas sim a outros tipos de ações previstas em diferentes contextos legais.

Ao responder questões desse tipo, é importante identificar o tema central (neste caso, o prazo prescricional para ação indenizatória) e consultar a legislação pertinente para embasar sua resposta.

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GABARITO B

Vale lembrar:

 Responsabilidade civil 3XTRAcontratual (reparação civil): 3 anos (art. 206, § 3º, V, do CC).

 

Responsabilidade contratual (inadimplemento contratual): 10 anos (art. 205 do CC).

GABARITO: B.

________________

Nos artigos 205 e 206 do Código Civil, estão os prazos especiais:

• 1 ano: seguro.

• 2 anos: alimentos.

• 3 anos: reparação civil* e aluguéis.

• 4 anos: tutela.

• 5 anos: honorários profissionais e dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular.

• 10 anos: É o prazo prescricional a ser considerado no caso de reparação civil com base em inadimplemento contratual. ( Artigo 205, CC)

Observação: O Superior Tribunal de Justiça definiu que nas controvérsias relacionadas à responsabilidade contratual, aplica-se a regra geral do art. 205 do Código Civil que prevê dez anos de prazo prescricional.

O prazo prescricional para pretensão de reparação civil (extracontratual) de 3 anos, ao que parece, é bem comum de ser cobrado pelas bancas.

Responsabilidade extracontratual - 03 anos

Responsabilidade contratual - 10 anos

GABARITO B

Art. 206. Prescreve:

§ 3 o Em três anos:

V - a pretensão de reparação civil; 

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