Sobre a Lei 8080, não se enquadra qual alternativa?
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(B) Art. 8º As ações e serviços de saúde, executados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), seja diretamente ou mediante participação complementar da iniciativa privada, serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente.
(C) Art. 7º, IX, (a) / Art.16, XV / Art. 17, I.
(D) Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:
I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;
(E) Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:
IV - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;
A
gab a
o formato é dado pela lei 8142/1990. O formato proposto pela participação social é o paritário em relação aos demais segmentos
Estabelece o formato da participação popular.
A participação popular é estabelecida pela lei 8142
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