Marcos Barnabé é servidor concursado do Instituto de Pesqui...
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Ano: 2012
Banca:
TRT 21R (RN)
Órgão:
TRT - 21ª Região (RN)
Prova:
TRT 21R (RN) - 2012 - TRT - 21ª Região (RN) - Juiz do Trabalho - 2ª Parte |
Q236851
Direito Constitucional
Marcos Barnabé é servidor concursado do Instituto de Pesquisa Agropecuária, autarquia do Município de Gramorezinho. Entrou em exercício no cargo público em 10/03/2009. Em 06/02/2011 foi exonerado por insuficiência de desempenho no exercício das suas funções. Inconformado com a exoneração, Marcos Barnabé pode apresentar os seguintes fundamentos para reverter o ato:
I – que está no período de estágio probatório e não foi submetido a nenhuma avaliação especial de desempenho, por comissão constituída para tal fim, e sem essa avaliação não poderia ter sido despedido;
II - a dispensa de servidor público concursado, sob qualquer regime, sem observância do dever de motivação, constitui burla à determinação constitucional da realização de concurso público para ingresso na Administração Pública;
III - é ilícita a dispensa de servidor público, ainda que não detenha estabilidade, sem o prévio processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa;
IV – a lei complementar para estabelecer o procedimento de avaliação periódica de desempenho ainda não foi editada e, por isso, os meios usados pela autarquia para aferir o desempenho de Marcos não são válidos.
I – que está no período de estágio probatório e não foi submetido a nenhuma avaliação especial de desempenho, por comissão constituída para tal fim, e sem essa avaliação não poderia ter sido despedido;
II - a dispensa de servidor público concursado, sob qualquer regime, sem observância do dever de motivação, constitui burla à determinação constitucional da realização de concurso público para ingresso na Administração Pública;
III - é ilícita a dispensa de servidor público, ainda que não detenha estabilidade, sem o prévio processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa;
IV – a lei complementar para estabelecer o procedimento de avaliação periódica de desempenho ainda não foi editada e, por isso, os meios usados pela autarquia para aferir o desempenho de Marcos não são válidos.