O Cadastro Ambiental Rural (CAR), instituído pela Lei Federa...
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Ano: 2023
Banca:
FGV
Órgão:
AL-MA
Prova:
FGV - 2023 - AL-MA - Técnico de Gestão Administrativa - Engenheiro Ambiental |
Q2246853
Direito Ambiental
O Cadastro Ambiental Rural (CAR), instituído pela Lei Federal
nº 12.651/2012, regulamentada pelo Decreto Federal
nº 7.830/2012, é um instrumento que reúne as informações de
propriedades e posses rurais. O CAR fornecerá uma base de dados
para o controle, monitoramento, planejamento ambiental e
econômico e combate ao desmatamento.
Sobre o CAR, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.
( ) A supressão de novas áreas de floresta ou outras formas de vegetação nativa apenas será autorizada pelo órgão ambiental estadual integrante do Sisnama se o imóvel estiver inserido no CAR. ( ) Será admitido o cômputo das Áreas de Preservação Permanente no cálculo do percentual da Reserva Legal do imóvel, dentre outros ao proprietário ou possuidor tenha requerido inclusão do imóvel no CAR. ( ) A supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo, tanto de domínio público como de domínio privado, não depende do cadastramento do imóvel no CAR. ( ) A inscrição do imóvel rural no CAR é condição obrigatória para a adesão ao Programa de Regularização Ambiental, que deve ser requerida em até 3 (três) anos.
As afirmativas são, respectivamente,
Sobre o CAR, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.
( ) A supressão de novas áreas de floresta ou outras formas de vegetação nativa apenas será autorizada pelo órgão ambiental estadual integrante do Sisnama se o imóvel estiver inserido no CAR. ( ) Será admitido o cômputo das Áreas de Preservação Permanente no cálculo do percentual da Reserva Legal do imóvel, dentre outros ao proprietário ou possuidor tenha requerido inclusão do imóvel no CAR. ( ) A supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo, tanto de domínio público como de domínio privado, não depende do cadastramento do imóvel no CAR. ( ) A inscrição do imóvel rural no CAR é condição obrigatória para a adesão ao Programa de Regularização Ambiental, que deve ser requerida em até 3 (três) anos.
As afirmativas são, respectivamente,