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Q2381788 Direito Constitucional
Segundo a Constituição Federal a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. Sobre o servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, assinale a alternativa correta:
Alternativas

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Vamos analisar a questão proposta sobre o servidor público no exercício de mandato eletivo, conforme a Constituição Federal.

Alternativa Correta: A

A alternativa A está correta porque, de acordo com o artigo 38, inciso II, da Constituição Federal, o servidor público investido no mandato de Prefeito será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração. Isso significa que ele pode escolher entre receber a remuneração do cargo eletivo ou a remuneração do cargo que ocupava antes de ser eleito.

Análise das Alternativas Incorretas:

B - Esta alternativa está incorreta. A Constituição não prevê que o servidor investido no mandato de Prefeito possa acumular as vantagens do cargo público com a remuneração do cargo eletivo, mesmo com compatibilidade de horários. A regra é o afastamento e a opção por uma das remunerações.

C - Esta alternativa está incorreta. O afastamento do servidor ocorre em casos de mandato federal, estadual ou distrital, conforme o artigo 38, inciso III, da Constituição Federal. Portanto, essa afirmação está em desacordo com o texto constitucional.

D - Esta alternativa está parcialmente correta, pois o tempo de serviço é contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento, como previsto no artigo 38, parágrafo único, da Constituição Federal. Logo, incluir promoção por merecimento na afirmação torna-a incorreta.

E - Esta alternativa está incorreta. De acordo com a Constituição, o servidor investido em mandato eletivo permanece filiado ao regime próprio de previdência social ao qual já estava vinculado, conforme o artigo 38, inciso VI. A afirmação de que ele não permanecerá filiado é errônea.

A chave para resolver questões como essa é entender bem o que a Constituição Federal estabelece para servidores públicos no exercício de mandatos eletivos, especialmente nos artigos 37 a 41, que tratam do regime jurídico dos servidores. Recomendo a leitura cuidadosa desses dispositivos para fortalecer seu conhecimento.

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art.38, II - investido no mandato de Prefeito, será AFASTADO do cargo, emprego ou

função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários,

perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, SEM prejuízo da

remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma

do inciso anterior;

↳ Não havendo compatibilidade: será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe

facultado optar pela sua remuneração.

• Prefeito e Vereador podem optar pela remuneração; os demais não.

GABARITO LETRA A

Mandato eletivo Federal, Estadual ou Distrital = Afastado do cargo, emprego ou função, independente se houver compatibilidade de horário com outro cargo.

  • Presidente
  • Senador
  • Governador
  • Deputado Federal, Estadual ou Distrital

Prefeito = Afastado do cargo, mas pode optar pela remuneração do cargo ou do mandato.

Vereador:

  • Havendo compatibilidade de horários (cargo público + mandato de vereador) = Acumula cargo e remuneração
  • Sem compatibilidade de horários (somente mandato de vereador) = Afastado do cargo público, mas pode optar pela remuneração do cargo ou do mandato.

Art. 38, CF - Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:             

I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.  

A

✅GAB A.

Mandato Federal/Estadual e Distrital: Afasta

Prefeito: Afasta, mas opta pela remuneração

Vereador: Horário compatível: Acumula; Horário não compatível: Afasta, mas opta pela remuneração

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