Segundo a Lei nº 869/1952 (Estatuto dos Funcionários Público...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q418682 Legislação Estadual
Segundo a Lei nº 869/1952 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais), o “aproveitamento” se dá quando:
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito B;

Essa banca é muito "tosca".... Observem a palavra REINGRESSO na alternativa gabarito, pois a lei em nenhum momento cita ela. A lei trata como RETORNO (Sinônimo de retorno: regressão, regresso, retrocesso, revinda e volta), que é o certo.

Lei 8.112 

 Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

Creio que a palavra que o examinador deveria ter usado é REGRESSO e não REINGRESSO.

Obs: Quando estamos julgando objetivamente, qualquer palavra mal colocada gera interpretação diversa. 

Bons estudos! ;)

Atenção.... é o art. 57 da lei 869 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais)

Art. 57. Aproveitamento é o reingresso no serviço público do funcionário em disponibilidade. 


Gab B

 

Formas de Provimento:

 

- Nomeação

- Promoção: Elevação de nível na carreira

- Reitegração: Retorno do servidor que teve sua demissão invalidada por sentença judicial

- Reversão: Retorno do aposentado

- Aproveitamento: Retorno do servidor que estava em disponibilidade. 

Gab B

 

Formas de Provimento:

 

 - Nomeação

 

Promoção: Elevação na carreira. 

 

Reintegração: Retorno do servidor que teve sua demissão invalidada por sentença judicial

 

Reversão: Retorno do servidor aposentado

 

Aproveitamento: Retorno do servidor em disponibilidade

GABARITO B

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo