Nos termos da Constituição Federal, em qualquer caso que ex...
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Gabarito comentado
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O período em que um servidor público se afasta de suas funções para exercer um mandato eletivo é um ponto muito importante no que diz respeito aos seus direitos e à contagem de tempo de serviço. Na Constituição Federal, esse assunto é tratado com atenção especial.
De acordo com o Artigo 38, da Constituição, o servidor público que se afasta para assumir um mandato eletivo tem algumas garantias. Por exemplo, se for um mandato federal, estadual ou distrital, o servidor será afastado de seu cargo. Se for eleito Prefeito, pode optar pela remuneração do cargo público ou do mandato. Se for Vereador e houver compatibilidade de horários, pode acumular as vantagens e a remuneração do mandato.
Importante destacar que, para a situação em que o servidor se afasta para assumir um mandato eletivo, existe uma regra específica para a contagem do tempo de serviço: esse tempo será contado para todos os efeitos legais, mas com uma exceção relevante. Não será contado para efeitos de promoção por merecimento. Este é um ponto crucial que deve ser lembrado.
Portanto, a resposta correta para a questão é a alternativa A, que afirma que o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.
Gabarito: Letra A
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GABARITO A.
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
Art. 38 IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.
Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
Pra reforçar o conteúdo de estudo;
lei 8.112/90, da linceça para atividade política;
art. 86, caput
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