Em relação aos membros das Forças Armadas, de acordo com a ...
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GAB: E ✅
PARA NÃO ACINANTES..
Art. 142 § 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições:
IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;
V - o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos;
VI - o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra;
Se acertou continua.
Se errou continua.
Persista.
Contato - 61981017655
Discord - pireszh
Henrique Pires
Resolvo questões 24 horas por dia.
Bora resolver juntos.
O oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão do Conselho de Disciplina, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra. -> TRIBUNAL MILITAR DE CARÁTER PERMANENTE EM TEMPO DE PAZ
O militar da reserva que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea "c", será transferido para a reserva, nos termos da lei. -> MILITAR DA ATIVA
Ao militar são permitidas a sindicalização e a greve. -> PROIBIDAS
O militar, enquanto em serviço ativo, pode estar filiado a partidos políticos. -> NÃO PODE ESTAR FILIADO A PARTIDOS POLÍTICOS
As patentes, com prerrogativas, direitos e deveres a elas inerentes, são conferidas pelo Presidente da República e asseguradas em plenitude aos oficiais da ativa, da reserva ou reformados, sendo-lhes privativos os títulos e postos militares e, juntamente com os demais membros, o uso dos uniformes das Forças Armadas.
espero ter ajudado, bons estudos!
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