Em relação aos membros das Forças Armadas, de acordo com a ...
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Vamos analisar a questão que trata dos membros das Forças Armadas, conforme a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Tema Jurídico: A questão aborda direitos e deveres dos membros das Forças Armadas, conforme estabelecido na Constituição. O foco está na sindicância, greve, filiação partidária, e as patentes militares.
Legislação Aplicável: O tema está fundamentado principalmente no artigo 142 da Constituição Federal, que regula as Forças Armadas. Este artigo e suas disposições orientam sobre as condições de serviço e direitos dos militares.
Alternativa Correta:
E - As patentes, com prerrogativas, direitos e deveres a elas inerentes, são conferidas pelo Presidente da República e asseguradas em plenitude aos oficiais da ativa, da reserva ou reformados, sendo-lhes privativos os títulos e postos militares e, juntamente com os demais membros, o uso dos uniformes das Forças Armadas.
Justificação: Esta alternativa está correta, pois reflete o que está disposto na Constituição. As patentes são de fato conferidas pelo Presidente da República e são asseguradas aos oficiais, garantindo-lhes prerrogativas, direitos e deveres. Isso está em conformidade com o artigo 142, §3º, inciso X da Constituição.
Exemplo Prático: Um oficial reformado ainda mantém sua patente e os direitos a ela inerentes, podendo ser reconhecido por seu posto mesmo fora do serviço ativo.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - A afirmação sobre a perda de posto e patente está incorreta porque o julgamento de indignidade ou incompatibilidade não é feito por um Conselho de Disciplina, mas sim por um tribunal militar, conforme estabelece a Constituição.
B - Está incorreta ao afirmar que um militar da reserva que toma posse em cargo público será transferido para a reserva, quando na verdade ele já está na reserva. A Constituição permite essa acumulação em algumas condições específicas, mas a redação está equivocada.
C - Errado, pois a Constituição veda expressamente a sindicalização e a greve para militares, conforme o artigo 142, §3º, incisos IV e V.
D - Também está incorreta, pois militares da ativa não podem estar filiados a partidos políticos, de acordo com a mesma seção constitucional que regula os direitos e deveres dos militares.
Estratégias para Interpretação: Ao analisar questões sobre direitos constitucionais, especialmente em temas como o das Forças Armadas, é crucial identificar palavras-chave que remetem a artigos específicos e lembrar das proibições expressas, como a sindicalização e a filiação partidária.
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Comentários
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GAB: E ✅
PARA NÃO ACINANTES..
Art. 142 § 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições:
IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;
V - o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos;
VI - o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra;
Se acertou continua.
Se errou continua.
Persista.
Contato - 61981017655
Discord - pireszh
Henrique Pires
Resolvo questões 24 horas por dia.
Bora resolver juntos.
O oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão do Conselho de Disciplina, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra. -> TRIBUNAL MILITAR DE CARÁTER PERMANENTE EM TEMPO DE PAZ
O militar da reserva que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea "c", será transferido para a reserva, nos termos da lei. -> MILITAR DA ATIVA
Ao militar são permitidas a sindicalização e a greve. -> PROIBIDAS
O militar, enquanto em serviço ativo, pode estar filiado a partidos políticos. -> NÃO PODE ESTAR FILIADO A PARTIDOS POLÍTICOS
As patentes, com prerrogativas, direitos e deveres a elas inerentes, são conferidas pelo Presidente da República e asseguradas em plenitude aos oficiais da ativa, da reserva ou reformados, sendo-lhes privativos os títulos e postos militares e, juntamente com os demais membros, o uso dos uniformes das Forças Armadas.
espero ter ajudado, bons estudos!
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