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Q873886 Direito Administrativo

Julgue o item que se segue, a respeito de aspectos diversos relacionados ao direito administrativo.


De forma indireta, no direito administrativo, as fontes inorganizadas influem na produção do direito positivo, apesar de as atividades opinativas e interpretativas serem consideradas fontes que influem nessa produção.

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A questão indicada está relacionada com as fontes de direito administrativo. 

Codificação e fontes do Direito Administrativo


Conforme exposto por Matheus Carvalho (2015) a princípio são consideradas fontes do direito "aqueles comportamentos que ensejam a criação de uma norma imperativa (...) o Direito Administrativo, no Brasil, não se encontra codificado, isto é, os textos administrativos não estão reunidos em um só corpo de leis, como ocorre com outros ramos como o Direito Processual, o Direito Penal e o Direito Civil". 
• As normas administrativas estão espelhadas na Constituição Federal, em diversas leis ordinárias e complementares e em outros diplomas normativos, como decretos-leis, medidas provisórias, regulamentos e decretos do poder executivo, circunstância que dificulta um conhecimento abrangente, bem como, a formação de uma visão sistemática, orgânica desse ramo do Direito. 
"Pode ser apresentada como argumento a favor da codificação a segurança jurídica e a maior transparência do processo decisório. Também se fala em garantir a previsibilidade das decisões a administrativas e estabilidade social. Por fim, a codificação garante maior acesso da população, facilitando o controle da atuação estatal". 
Alguns doutrinadores apontam como argumentos contrários à codificação: a estagnação do direito, desatualização constante, além da competência concorrente em determinados pontos da matéria e da diversidade de temas a serem codificados. 
De acordo com a doutrina há cinco fontes: a lei, a jurisprudência, a doutrina, os costumes e os princípios gerais. 
1. Lei:
Lei é a fonte primordial do Direito Administrativo Brasileiro, em virtude da rigidez que o ordenamento jurídico no Brasil estabelece em relação ao princípio da legalidade nesse ramo jurídico. A lei abrange todas as espécies normativas - a CF/88, as regras e os princípios administrativos e demais atos normativos primários - leis complementares, ordinárias, delegadas, decretos-lei e medidas provisórias. 
• Devem ser incluídos como fontes secundárias, os atos normativos infralegais, expedidos pela Administração Pública, nos termos e limites da lei, os quais são de observância obrigatória pela própria administração e configuram manifestação do Poder Normativo do Estado, incluindo a edição de regulamentos, instruções normativas, resoluções, entre outras espécies normativas.  
• "A LEI é o ÚNICO VEÍCULO habilitado para criar diretamente deveres e proibições, obrigações de fazer ou não fazer no Direito Administrativo, ensejando inovação no ordenamento jurídico, estando os demais atos normativos sujeitos a termo". 
• Para parte da doutrina a LEI é única fonte direta de direito administrativo. 
2. Jurisprudência:
A jurisprudência se traduz na reiteração de julgados dos órgãos do Judiciário, travando uma orientação acerca de determinada jurídica. 
Trata-se de fonte secundária do direito administrativo, de grande influência e consolidação dessa ramo do direito. 
3. Doutrina:
Fonte secundária. Trata-se da lição dos mestres e estudiosos da matéria, ensejando a formação de arcabouço teórico a justificar as atuações da Administração Pública,  influenciando não só elaboração de  novas regras a serem observados  como o julgamento das lides de cunho administrativo. 
4. Costumes:
Os costumes se apresentam como um conjunto de regras não escritas, que são observadas de modo uniforme por determinada sociedade, que as considera obrigatórias. Os costumes somente terão lugar como fonte quando influenciarem a produção legislativa ou a jurisprudência, ou seja, menos que uma fonte secundária, são uma fonte indireta. 
5. Princípios:
São normas não escritas, configuram-se vetores genéricos que informam o ordenamento do Estado, sem previsão legal expressa. 
Gabarito: CERTO,  A lei exerce influência de forma direta, é fonte primária do direito administrativo. Contudo, a jurisprudência, a doutrina e os costumes, como fontes secundárias, informais, influenciam na produção do direito.  

Referência:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

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Comentários

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Gabarito CERTO

A lei é a fonte primária do Direito Administrativo, ao passo que a jurisprudência, a doutrina e os costumes são fontes secundárias, informais.


Com efeito, as fontes secundárias influenciam na produção do direito administrativo, na medida em que o legislador se utiliza dos costumes, da jurisprudência e da doutrina para elaborar novas leis.

Cita-se, como exemplo, a Lei 9.784/99, que �incorporou� vários entendimentos jurisprudenciais sobre o tema.

Logo, pode-se afirmar que as fontes inorganizadas influem na produção do direito positivo, ou seja, do direito previsto nas leis.

Prof. Herbert Almeida 

CERTO

 

- Fontes inorganizadas: COSTUME e PRAXE ADMINISTRATIVA.

 

-------------           -----------

 

Banca: CESPE Órgão: MCT FINEP -Analista Ano: 2009

O costume e a praxe administrativa são fontes inorganizadas do direito administrativo, que só indiretamente influenciam na produção do direito positivo (C)

 

 

Bons estudos!!!!!!!!

 

"De forma indireta, no direito administrativo, as fontes inorganizadas influem na produção do direito positivo (até aqui OK, entendi a assertiva, pois de fato os costumes e a praxe administrativa são fontes INORGANIZADAS e secundárias do Direito Administrativo e, dessa forma, influem na sua produção), apesar de as atividades opinativas e interpretativas serem consideradas fontes que influem nessa produção." (agora nessa 2a oração, que é subordinada adverbial concessiva, não entendi a relação de concessão/contradição com a oração principal, sendo que entendo que atividades opinativas e interpretativas se tratam exatamente dessas fontes secundárias formando, assim, uma relação de causa e efeito... ou será que se trata de DOUTRINA, que não é considerada fonte inorganizada?!?). De qualquer forma, acertei a questão, mesmo achando ela mal elaborada

Se alguém puder explicar essa minha dúvida eu agradeço.

 

Em outras palavras:
"De forma indireta, no direito administrativo, as fontes inorganizadas(OS COSTUMES) influem na produção do direito positivo, apesar de as atividades opinativas e interpretativas serem consideradas fontes que influem nessa produção."(CORRETO, PORQUE OS COSTUMES SÃO INFLUENCIADORES).


Esqueminha para decorar:COSTUME É FONTE INDIRETA E INFLUENCIA AS LEIS, JURISPRUDENCIAS, DOUTRINA, ... QUE, POR SUA VEZ, FORMAM O D. ADM
 

                       --- LEI                            

COSTUMES   ---JURISPRUDENCIA   ----- DIREITO ADM
                       --- DOUTRINA

A lei é a fonte primária do Direito Administrativo, ao passo que a jurisprudência, a doutrina e os costumes são fontes secundárias, informais. Com efeito, as fontes secundárias influenciam na produção do direito administrativo, na medida em que o legislador se utiliza dos costumes, da jurisprudência e da doutrina para elaborar novas leis. Cita-se, como exemplo, a Lei 9.784/99, que “incorporou” vários entendimentos jurisprudenciais sobre o tema. Logo, podemos afirmar que as fontes inorganizadas influem na produção do direito positivo, ou seja, do direito previsto nas leis.

Gabarito : correto.

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