A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2381805 Direito Urbanístico
A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes, é o que diz a nossa Carta Magna. Sobre Política Urbana, assinale a alternativa correta:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Tema Central da Questão:

A questão aborda a Política de Desenvolvimento Urbano, conforme estabelecido pela Constituição Federal do Brasil. O foco é como essa política tem o objetivo de ordenar o desenvolvimento urbano e garantir o bem-estar dos habitantes, sendo regida por diretrizes gerais fixadas em lei.

Legislação Aplicável:

A Política de Desenvolvimento Urbano está prevista no artigo 182 da Constituição Federal de 1988. Este artigo estabelece que a política urbana deve ser executada pelo Poder Público municipal e deve seguir o Plano Diretor, obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa B está correta, pois menciona que o Plano Diretor, aprovado pela Câmara Municipal, é obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes e é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana. Isso está em consonância com o artigo 182, §1º da Constituição, que define a obrigatoriedade do Plano Diretor para determinadas cidades.

Exemplo Prático:

Imagine uma cidade que está crescendo rapidamente e atingiu a marca de 25 mil habitantes. O município precisa aprovar um Plano Diretor para ordenar o crescimento urbano, definir áreas residenciais, comerciais e industriais, e garantir que o crescimento não comprometa o bem-estar dos habitantes.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Esta alternativa está incorreta porque descreve uma situação de usucapião urbano de forma errada. O artigo 183 da Constituição Federal estabelece que para adquirir o domínio, a área deve ter até duzentos e cinquenta metros quadrados, e a posse deve ser por cinco anos, não dois.

C - Apesar de parecer correta, a alternativa está parcialmente correta. Embora o poder público tenha a obrigação de exigir o adequado aproveitamento do solo urbano, a exigência não é automática e depende de regulamentação específica, podendo haver nuances conforme a legislação local específica.

D - Esta alternativa está incorreta porque a descrição do tempo de posse e a área não correspondem ao que é estabelecido na Constituição para fins de usucapião urbano.

E - Esta alternativa está errada, pois afirma que o Plano Diretor é obrigatório para cidades com mais de vinte e cinco mil habitantes, quando, na verdade, é obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, conforme o artigo 182, §1º da Constituição.

Estratégia para Interpretação:

Para resolver questões sobre política urbana, é importante lembrar os números e critérios estabelecidos pela Constituição, como a quantidade de habitantes para a obrigatoriedade do Plano Diretor e os requisitos para usucapião urbano. Além disso, atenção aos detalhes como tempo de posse e área envolvida.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes. 

§ 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

§ 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

§ 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

§ 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

I - parcelamento ou edificação compulsórios;

II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

  Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.   

§ 1º O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

§ 2º Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

§ 3º Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidade com mais de vinte mil habitantes, é instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo