A despesa com suprimento de fundos (regime de adiantamento)...
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Tomada de Contas Especial (TCE) é um processo administrativo devidamente formalizado, com rito próprio, para apurar responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública federal, com apuração de fatos, quantificação do dano, identificação dos responsáveis e obter o respectivo ressarcimento. (art. 2º, caput, da IN/TCU 71/2012).
A TCE constitui medida de exceção, portanto a Administração deve esgotar todas as medidas administrativas para elidir a irregularidade ensejadora da TCE ou obter o ressarcimento do dano, antes de formalizar a instauração do processo.
A apreciação do processo de TCE, no âmbito da União, constitui competência constitucional desta Corte de Contas prevista no art. 70, parágrafo único, c/c art. 71, ambos da Constituição Federal.
Resposta B
A. ❌ Aplicação de multa: A multa pode ser aplicada, mas não é o primeiro procedimento automático em caso de não prestação de contas.
B. ✅ Tomada de contas: Quando o servidor não presta contas no prazo devido, deve-se iniciar uma tomada de contas especial para apurar os fatos e responsabilizar o servidor.
C. ❌ Revogação do crédito: Revogar o crédito não resolve a falta de prestação de contas e, por isso, não é o procedimento adequado nesse caso.
D. ❌ Liquidação da disponibilidade: Não se trata da liquidação de disponibilidade, mas da apuração da responsabilidade por meio de tomada de contas.
#TRF5
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