A exoneração representa o desligamento definitivo de um serv...
A exoneração representa o desligamento definitivo de um servidor de sua posição no setor público e pode ter implicações nas condições de emprego, nos benefícios e nos direitos associados ao cargo. Em conformidade com a Lei nº 8.112/1990, a exoneração de ofício, referente a cargo efetivo, dar-se-á:
I - Quando não satisfeitas as condições do estágio probatório.
II - Quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
III - A pedido do próprio servidor.
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Alternativa correta: B - I e II estão corretas.
Vamos agora explicar detalhadamente o tema da questão e as justificativas para cada alternativa, facilitando o entendimento de vocês sobre exoneração de ofício segundo a Lei nº 8.112/1990.
A exoneração é um ato administrativo que representa o desligamento do servidor do cargo público. No caso da exoneração de ofício, ela ocorre sem o pedido do servidor, sendo uma decisão da administração pública.
De acordo com a Lei nº 8.112/1990, a exoneração de ofício de um servidor ocupante de cargo efetivo pode ocorrer em duas situações específicas:
I - Quando não satisfeitas as condições do estágio probatório: durante o estágio probatório, o servidor é avaliado para verificar se ele possui aptidão e capacidade para o cargo. Se as condições necessárias não forem atendidas, o servidor pode ser exonerado.
II - Quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido: após a posse, o servidor tem um prazo para entrar em exercício. Se ele não cumprir esse prazo, poderá ser exonerado de ofício.
Com base nessas informações, podemos explicar o porquê das alternativas serem corretas ou incorretas:
Alternativa A - I, II e III, estão corretas: INCORRETA. A exoneração de ofício não inclui pedidos do próprio servidor, que configuraria exoneração a pedido.
Alternativa B - I e II, estão corretas: CORRETA. Ambas as situações previstas estão corretas para exoneração de ofício conforme a Lei nº 8.112/1990.
Alternativa C - I e III, estão corretas: INCORRETA. Mais uma vez, exoneração a pedido (item III) não se encaixa na exoneração de ofício.
Alternativa D - II e III, estão corretas: INCORRETA. A situação III não é aplicável para exoneração de ofício.
Alternativa E - Nenhuma das afirmativas está correta: INCORRETA. As situações I e II são adequadas para exoneração de ofício.
Esse entendimento é crucial para concursos públicos, já que a correta interpretação da legislação é essencial para a aplicação adequada dos dispositivos legais na prática profissional.
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Comentários
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Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:
I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
III - A pedido do próprio servidor. - Exoneração a pedido. I e II corretas
Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:
I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
Gabarito B
Escorreguei legal na casca de banana... :-(
Se o servidor pede não é de ofício
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