Julgue o item seguinte, com base na Lei n.º 8.429/1992 — Lei...
Para o ajuizamento da ação de improbidade administrativa, exige-se a instauração prévia de procedimento administrativo.
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Importante destacar que a Lei de Improbidade Administrativa teve dispositivos alterados pela Lei nº 14.230 de 2021.
Atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito: artigo 9º, da Lei nº 8.429 de 1992.
Atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário: artigo 10, da Lei nº 8.429 de 1992.
Atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios: artigo 11, da Lei nº 8.429 de 1992.
O que não se aplica na ação de improbidade administrativa?
Conforme indicado no artigo 17, § 19, da Lei nº 8.429 de 1992, não se aplicam na ação de improbidade administrativa: a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor nos casos de revelia, a imposição de ônus da prova ao réu de acordo com o CPC de 2015, o ajuizamento de mais de uma ação de improbidade administrativa pelo mesmo fato e o reexame obrigatório da sentença de improcedência ou de extinção sem resolução de mérito.
Gabarito do Professor: ERRADO
Para ajuizar a ação de improbidade administrativa não se exige a instauração prévia de procedimento administrativo. Dessa forma, o item está errado, uma vez que o ajuizamento da ação de improbidade administrativa dispensa a instauração prévia de procedimento administrativo.
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Comentários
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ERRADO.
As ações de improbidade administrativa dispensam a instauração prévia de procedimento administrativo. (AgInt no AgInt no AREsp 1501406/SC, DJe 24/09/2020).
Apesar de as ações de improbidade administrativa dispensarem a instauração prévia de procedimento administrativo, tanto a peça inicial quanto a sentença que a recebe não podem limitar-se à invocação do in dubio pro societate, ou seja, devem tecer comentários sobre os elementos indiciários e a causa de pedir, ao mesmo tempo que, para a rejeição, deve delinear a situação fático-probatória que lastreia os motivos de convicção externados pelo órgão judicial.
Fonte: REsp 1.570.000-RN, Rel. Min. Sérgio Kukina, Rel. Acd. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, por maioria, julgado em 28/09/2021
A EXISTÊNCIA DE PRÉVIO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO NÃO É UMA CONDICIONANTE PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO JUDICIAL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO)>
DICA: DEVE-SE ESGOTAR A VIA ADMINISTRATIVA PARA INGRESSO NO JUDICIÁRIO : JUSTIÇA DESPORTIVA, RECLAMAÇÃO DE SÚMULA VINCULANTE E HABEAS DATA!
HIPÓTESES DE JURISDIÇÃO CONDICIONADA
• Justiça Desportiva
• Reclamação de SV
• Pedido de informações em Habeas Data
• Benefícios Previdenciários
A ação de improbidade administrativa dispensa instauração de processo administrativo.
Gabarito: ERRADO
A título de complementação:
É possível acordo de não persecução cível no âmbito da ação de improbidade administrativa em fase recursal. STJ. 1ª Turma. AREsp 1.314.581/SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 23/02/2021 (Info 686).
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