No que se refere a atos administrativos, julgue o item que s...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q873890 Direito Administrativo

No que se refere a atos administrativos, julgue o item que se segue.


A inexistência do motivo no ato administrativo vinculado configura vício insanável, devido ao fato de, nesse caso, o interesse público determinar a indicação de finalidade.

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Inicio os comentários deste item adiantando que, com o devido respeito, não concordo com o gabarito adotado pela Banca. Eis as razões:

Quanto à primeira parte da assertiva, de fato, nada há de incorreto, na medida em que a inexistência de motivo realmente constitui vício insanável de qualquer ato administrativo, e não apenas dos atos vinculados. E a razão para isto é simples: motivo corresponde aos fundamentos de fato e de direito que conduzem à prática do ato. Ora, considerando que estamos cogitando de uma situação de fato, ou ela ocorreu ou não ocorreu. Assim sendo, é fisicamente impossível retroceder no tempo para corrigir algo que simplesmente não aconteceu. Daí a conclusão no sentido de que a inexistência do motivo implica a prática de ato nulo, insuscetível de convalidação.

No que pertine à segunda parte, também não vislumbramos erro. Afinal, a finalidade é, efetivamente, ditada pelo interesse público, sempre. Não há como se conceber um ato administrativo cuja finalidade consista em atender a interesses privados. Não à toa, sempre que o ato for praticado visando a saciar anseios particulares, e não ao interesse público (aquele previsto em lei), o ato será nulo, novamente insuscetível de convalidação.

Mas, então, se ambas as partes da afirmativa estão corretas, por que discordar do gabarito adotado pela Banca, que deu o item como certo?

O problema reside no trecho "devido ao fato de", o qual sugere que haveria uma correlação entre a inexistência do motivo e o vício de finalidade, o que não é verdade. São máculas autônomas, as quais, por si só, levam à nulidade do ato. Inexiste, por outros termos, relação de causa e efeito entre a inexistência do motivo e a inobservância da finalidade pública.

O ato pode, por exemplo, ser praticado em sintonia com a finalidade prevista em lei. Mas, ainda assim, será nulo se o motivo alegado pela Administração for inexistente. Neste caso, somente haverá vício no elemento motivo, e não na finalidade.

Daí porque, com a devida vênia, não consigo concordar com o teor desta assertiva, nos termos em que redigida.


Gabarito do professor: ERRADO

Gabarito oficial: CERTO

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

CERTO

 

O motivo é o pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato administrativo. Pressuposto de direito é o dispositivo legal em que se baseia o ato. Pressuposto de fato, corresponde ao conjunto de circunstâncias, de situações que levam a Administração a praticar o ato. A ausência de motivo ou a indicação de motivo falso invalidam o ato administrativo.

 

(DI PIETRO, Maria Silvia Zanella. Direito Administrativo. 17 ed. São Paulo: Atlas, 2004, pag. 203)

CERTO

 

* Doutrina.

 

* Vícios insanáveis e sanáveis:

 

Os vícios sanáveis, que admitem convalidação, são os relacionados à competência, à forma (inclusive vícios formais no procedimento administrativo) e ao objeto, quando este último for plúrimo (quando o ato possuir mais de um objeto).

 

Os vícios insanáveis, que não toleram a convalidação, dizem respeito ao motivo, ao objeto (quando único), à finalidade e à falta de congruência entre o motivo e o resultado do ato administrativo.

 

* Obs. Portanto, três elementos dos atos administrativos, quando viciados, admitem a convalidação: a competência, a forma e o objeto (plural). Ao revés, os outros dois elementos (finalidade e motivo) não admitem convalidação.

 

(Fonte: Rafael Oliveira)

Gabarito CERTO


Importa refletir sobre o comentário do Prof. Herbert Almeida:
 

"Realmente, o motivo inexistente configura vício insanável do ato administrativo, ou seja, trata-se de vício que não poderá ser convalidado. Só que a nulidade do ato decorre do simples fato de o seu motivo não existir. Não podemos confundi-lo, porém, com o vício de finalidade, que é aquele no qual o interesse público não foi observado. No meu ponto de vista, o item está incorreto, portanto.
 

Todavia, vamos aguardar para ver se o Cespe não vai considerar que o ato praticado com motivo inexistente ofende o interesse público. Nesse caso, teríamos simultaneamente um vício de motivo e outro de finalidade."

Os atos sanáveis são a COMPETÊNCIA e a FORMA. Mas cumpre destacar que a COMPETÊNCIA não pode ser EXCLUSIVA e a FORMA não pode ser ESSENCIAL.

A inexistência do motivo no ato administrativo vinculado configura vício insanável, devido ao fato de, nesse caso, o interesse público determinar a indicação de finalidade.

Foi tao estranho o formato da pergunta nesse trecho ali, que mesmo sabendo que os atos que cabem convalidação são apenas FORMA E COMPETÊNCIA eu quaseee a marquei como errada. Ainda bem que resisti à tentação kkkkk

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo