No que se refere a atos administrativos, julgue o item que s...
No que se refere a atos administrativos, julgue o item que se segue.
A inexistência do motivo no ato administrativo vinculado
configura vício insanável, devido ao fato de, nesse caso, o
interesse público determinar a indicação de finalidade.
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Gabarito comentado
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Quanto à primeira parte da assertiva, de fato, nada há de incorreto, na medida em que a inexistência de motivo realmente constitui vício insanável de qualquer ato administrativo, e não apenas dos atos vinculados. E a razão para isto é simples: motivo corresponde aos fundamentos de fato e de direito que conduzem à prática do ato. Ora, considerando que estamos cogitando de uma situação de fato, ou ela ocorreu ou não ocorreu. Assim sendo, é fisicamente impossível retroceder no tempo para corrigir algo que simplesmente não aconteceu. Daí a conclusão no sentido de que a inexistência do motivo implica a prática de ato nulo, insuscetível de convalidação.
No que pertine à segunda parte, também não vislumbramos erro. Afinal, a finalidade é, efetivamente, ditada pelo interesse público, sempre. Não há como se conceber um ato administrativo cuja finalidade consista em atender a interesses privados. Não à toa, sempre que o ato for praticado visando a saciar anseios particulares, e não ao interesse público (aquele previsto em lei), o ato será nulo, novamente insuscetível de convalidação.
Mas, então, se ambas as partes da afirmativa estão corretas, por que discordar do gabarito adotado pela Banca, que deu o item como certo?
O problema reside no trecho "devido ao fato de", o qual sugere que haveria uma correlação entre a inexistência do motivo e o vício de finalidade, o que não é verdade. São máculas autônomas, as quais, por si só, levam à nulidade do ato. Inexiste, por outros termos, relação de causa e efeito entre a inexistência do motivo e a inobservância da finalidade pública.
O ato pode, por exemplo, ser praticado em sintonia com a finalidade prevista em lei. Mas, ainda assim, será nulo se o motivo alegado pela Administração for inexistente. Neste caso, somente haverá vício no elemento motivo, e não na finalidade.
Daí porque, com a devida vênia, não consigo concordar com o teor desta assertiva, nos termos em que redigida.
Gabarito do professor: ERRADO
Gabarito oficial: CERTO
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Comentários
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CERTO
O motivo é o pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato administrativo. Pressuposto de direito é o dispositivo legal em que se baseia o ato. Pressuposto de fato, corresponde ao conjunto de circunstâncias, de situações que levam a Administração a praticar o ato. A ausência de motivo ou a indicação de motivo falso invalidam o ato administrativo.
(DI PIETRO, Maria Silvia Zanella. Direito Administrativo. 17 ed. São Paulo: Atlas, 2004, pag. 203)
CERTO
* Doutrina.
* Vícios insanáveis e sanáveis:
Os vícios sanáveis, que admitem convalidação, são os relacionados à competência, à forma (inclusive vícios formais no procedimento administrativo) e ao objeto, quando este último for plúrimo (quando o ato possuir mais de um objeto).
Os vícios insanáveis, que não toleram a convalidação, dizem respeito ao motivo, ao objeto (quando único), à finalidade e à falta de congruência entre o motivo e o resultado do ato administrativo.
* Obs. Portanto, três elementos dos atos administrativos, quando viciados, admitem a convalidação: a competência, a forma e o objeto (plural). Ao revés, os outros dois elementos (finalidade e motivo) não admitem convalidação.
(Fonte: Rafael Oliveira)
Gabarito CERTO
Importa refletir sobre o comentário do Prof. Herbert Almeida:
"Realmente, o motivo inexistente configura vício insanável do ato administrativo, ou seja, trata-se de vício que não poderá ser convalidado. Só que a nulidade do ato decorre do simples fato de o seu motivo não existir. Não podemos confundi-lo, porém, com o vício de finalidade, que é aquele no qual o interesse público não foi observado. No meu ponto de vista, o item está incorreto, portanto.
Todavia, vamos aguardar para ver se o Cespe não vai considerar que o ato praticado com motivo inexistente ofende o interesse público. Nesse caso, teríamos simultaneamente um vício de motivo e outro de finalidade."
Os atos sanáveis são a COMPETÊNCIA e a FORMA. Mas cumpre destacar que a COMPETÊNCIA não pode ser EXCLUSIVA e a FORMA não pode ser ESSENCIAL.
A inexistência do motivo no ato administrativo vinculado configura vício insanável, devido ao fato de, nesse caso, o interesse público determinar a indicação de finalidade.
Foi tao estranho o formato da pergunta nesse trecho ali, que mesmo sabendo que os atos que cabem convalidação são apenas FORMA E COMPETÊNCIA eu quaseee a marquei como errada. Ainda bem que resisti à tentação kkkkk
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