No que se refere à administração pública e aos seus agentes,...

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Q873894 Direito Constitucional

No que se refere à administração pública e aos seus agentes, julgue o item a seguir.


O militar da ativa será transferido para a reserva, caso acumule dois cargos privativos de profissionais de saúde, mesmo que haja compatibilidade de horários.

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A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional sobre a administração pública e aos seus agentes. Conforme a CF/88, temos que:

Art. 142, § 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições: [...] II - o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea "c", será transferido para a reserva, nos termos da lei.

Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: [...] c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

Gabarito do professor: assertiva errada.  


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Gabarito: Errado.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 77, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2014

Art. 142, § 3º, II - o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea "c", será transferido para a reserva, nos termos da lei;

Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:       

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

Cargos acumuláveis: 2 de professor, 2 área de sáude e um de professor com um de técnico científico.

 

Lembrando que o aposentado poderá acumular com o TECA.

 

Temporário, Eletivo, Comissão, Acumuláveis quando da atividade.

O militar só pode cumular 2 cargos de profissionais da saúde

Se tomar posse em cargo/emprego público civil PERMANENTE =  transferido para RESERVA

Se tomar posse em cargo/emprego ou função pública civil TEMPORÁRIA = ficará AGREGADO

Nos dois caso poderá cumular cargos de profissional da saúde. Art. 142, § 3º, II, III, CF.

"O sucesso é ir de fracasso em fracasso sem perder entusiasmo."
 Churchill

 

ERRADO 

CF/88

ART 37 XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:                          

a) a de dois cargos de professor;                      

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;            

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;  

ART.37 da CF

XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

a) a de dois cargos de professor; 

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

 

ART. 142 da CF

 As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

§ 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições:

II - o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea "c", será transferido para a reserva, nos termos da lei;

 

 

 

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