Os processos licitatórios possuem itens que devem ser obser...
I.Os documentos devem ser produzidos por escrito, com data e local de sua realização e assinatura dos responsáveis.
II.Os atos serão preferencialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico.
III.A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
Fonte: Lei. 14.133/ 2021.
É correto o que se afirma em:
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Gabarito comentado
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Para aprimorar a compreensão dos alunos sobre os processos licitatórios, é importante destacar que a legislação exige determinadas formalidades. Entre elas, temos:
I. Os documentos envolvidos devem ser produzidos por escrito, incluindo a data e o local em que foram realizados, além da assinatura dos responsáveis. Essa exigência está em linha com o princípio da formalidade, que proporciona validade e segurança jurídica aos atos do processo licitatório.
II. A legislação atual incentiva que os atos sejam preferencialmente digitais, favorecendo a produção, comunicação, armazenamento e validação eletrônica dos mesmos. Essa preferência se alinha com o princípio da eficiência e o avanço tecnológico, buscando tornar os processos mais céleres, transparentes e facilmente acessíveis.
III. Quanto à autenticidade dos documentos, a lei permite que a verificação de documentos públicos ou particulares seja feita diretamente perante um agente da Administração ou por meio de uma declaração de autenticidade emitida por advogado, sob sua responsabilidade pessoal. Isso simplifica o processo sem comprometer a segurança jurídica necessária.
A compreensão desses pontos é vital para evitar erros comuns que surgem por desconhecimento das atualizações legislativas. A Lei nº 14.133/2021 introduz e reforça práticas e princípios importantes na condução dos processos licitatórios, promovendo a legalidade, eficiência e transparência no uso de recursos públicos.
Portanto, a resposta correta para a questão sobre os processos licitatórios é a alternativa E - I, II e III.
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Lei 14.133/21
I - CORRETA. Art. 12, I - Os documentos serão produzidos por escrito, com data e local de sua realização e assinatura dos responsáveis.
II - CORRETA. Art. 12, VI - os atos serão preferencialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico
III - CORRETA. Art. 12, IV - a prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
Art. 12. No processo licitatório, observar-se-á o seguinte:
I - os documentos serão produzidos por escrito, com data e local de sua realização e assinatura dos responsáveis;
II - os valores, os preços e os custos utilizados terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 52 desta Lei;
III - o desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo;
IV - a prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal;
V - o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade, salvo imposição legal;
VI - os atos serão preferencialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico;
VII - a partir de documentos de formalização de demandas, os órgãos responsáveis pelo planejamento de cada ente federativo poderão, na forma de regulamento, elaborar plano de contratações anual, com o objetivo de racionalizar as contratações dos órgãos e entidades sob sua competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias
Os 3 itens estão corretos:
Art. 12. No processo licitatório, observar-se-á o seguinte:
I - os documentos serão produzidos por escrito, com data e local de sua realização e assinatura dos responsáveis; (ITEM I)
II - os valores, os preços e os custos utilizados terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 52 desta Lei;
III - o desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo;
IV - a prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal; (ITEM III)
V - o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade, salvo imposição legal;
VI - os atos serão preferencialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico; (ITEM II)
VII - a partir de documentos de formalização de demandas, os órgãos responsáveis pelo planejamento de cada ente federativo poderão, na forma de regulamento, elaborar plano de contratações anual, com o objetivo de racionalizar as contratações dos órgãos e entidades sob sua competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias.
[GABARITO: LETRA E]
Art. 12. No processo licitatório, observar-se-á o seguinte:
I - os documentos serão produzidos por escrito, com data e local de sua realização e assinatura dos responsáveis;
VI - os atos serão preferencialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico;
IV - a prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal;
FONTE: LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.
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