As Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite são recon...
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Alternativa correta: B - Apenas os itens I e III estão corretos.
A questão aborda a função das Comissões Intergestores Bipartite (CIB) e Tripartite (CIT) no contexto do Sistema Único de Saúde (SUS). Para solucionar a questão, é necessário compreender o papel dessas comissões como espaços de negociação e pactuação entre os diferentes gestores do SUS. O objetivo é garantir uma gestão compartilhada e eficiente do sistema de saúde, que seja coerente com as políticas de saúde aprovadas e com a necessidade de organização do sistema de maneira descentralizada.
O item I está correto, pois uma das funções das CIB e CIT é decidir sobre os aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gestão compartilhada do SUS, de acordo com os planos de saúde aprovados pelos conselhos de saúde. Isso inclui a distribuição de recursos, organização dos serviços e outras questões administrativas que são essenciais para o funcionamento do sistema.
O item II, no entanto, apresenta uma imprecisão. Embora essas comissões tenham o papel de definir diretrizes relacionadas à organização das redes de ações e serviços de saúde, a afirmação de que elas devem definir diretrizes de âmbito nacional não é completamente exata. A CIT, sendo uma comissão tripartite, de fato discute diretrizes nacionais, mas a CIB tem um papel mais focado no âmbito estadual, fazendo a interlocução entre o estado e os municípios.
O item III está correto e complementa o primeiro, detalhando que as comissões têm a responsabilidade de fixar diretrizes sobre as regiões de saúde, distritos sanitários, a integração de territórios e os sistemas de referência e contrarreferência, entre outros. Esta é uma função crucial, pois assegura que os serviços de saúde estejam organizados de forma a promover a integração e a continuidade do cuidado ao paciente em todas as esferas do governo.
Portanto, a alternativa B é a correta, já que reconhece a veracidade dos itens I e III, e implicitamente reconhece o erro no item II. Isso demonstra a importância do entendimento sobre o nível de atuação das Comissões Intergestores e sua relevância na coordenação e na articulação entre os diferentes entes federados para o fortalecimento do SUS.
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Art. 14-A. As Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite são reconhecidas como foros de negociação e pactuação entre gestores, quanto aos aspectos operacionais do Sistema Único de Saúde (SUS). (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011).
Parágrafo único. A atuação das Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite terá por objetivo: (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011).
I - decidir sobre os aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gestão compartilhada do SUS, em conformidade com a definição da política consubstanciada em planos de saúde, aprovados pelos conselhos de saúde; (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011).
II - definir diretrizes, de âmbito nacional, regional e intermunicipal, a respeito da organização das redes de ações e serviços de saúde, principalmente no tocante à sua governança institucional e à integração das ações e serviços dos entes federados; (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011).
III - fixar diretrizes sobre as regiões de saúde, distrito sanitário, integração de territórios, referência e contrarreferência e demais aspectos vinculados à integração das ações e serviços de saúde entre os entes federados. (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011).
Fonte: Lei 8080/90
QUESTÃO :
As COMISSÕES IINTER/GESTORES BI/PARTITE e TRI/PARTITE :
Foros para : NEGOCIAR e PACTUAR ENTRE OS GESTORES quanto aos ASPECTOS OPERACIONAIS do SUS .
A atuação das COMISSÕES INTERGESTORES BIPARTITE e TRIPARTITE terá vários OBJETIVOS :
I - DECIDIR ASPECTOS :
OPERACIONAIS,
FINANCEIROS e
ADMINISTRATIVOS da GESTÃO COMPARTILHADA do SUS .
Esses OBJETIVOS DAS COMISSÕES tem que estar CONFORME a POLÍTICA DOS PLANOS DE SAÚDE E TEM QUE SER APROVADAS PELOS CONSELHOS DE SAÚDE
II - DEFINIR DIRETRIZES = NORMAS :
A )NORMAS EM TODOS OS ÂMBITOS ( nacional, regional e intermunicipal ) PARA ORGANIZAR as REDES DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE .
B ) NORMAS para :
Administrar/organizar o funcionamento da instituição
Descentralizar as ações e serviços dos entes federados ;
III - FIXAR idiretrizes sobre :
REGIÕES DE SAÚDE ,
DISTRITO SANITÁRIO ,
INTEGRAÇÃO de TERRITÓRIOS ,
REFERÊNCIA e CONTRARREFERÊNCIA e demais aspectos vinculados para integrar as ações e serviços de saúde entre os entes federados.
Após a leitura dos itens, marque a alternativa correta :
GABARITO : D ) : TODOS OS ITENS CORRETOS ( I , II e III ) .
Item II está errado: definir diretrizes, de âmbito nacional, regional e intermunicipal, a respeito da organização das redes de ações e serviços de saúde, principalmente no tocante à sua governança institucional e à integração das ações e serviços dos entes federados
Gabarito: B
Art. 14-A. As Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite são reconhecidas como foros de negociação e pactuação entre gestores, quanto aos aspectos operacionais do Sistema Único de Saúde (SUS).
Parágrafo único. A atuação das Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite terá por objetivo:
I - decidir sobre os aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gestão compartilhada do SUS, em conformidade com a definição da política consubstanciada em planos de saúde, aprovados pelos conselhos de saúde;
II - definir diretrizes, de âmbito nacional, regional e intermunicipal, a respeito da organização das redes de ações e serviços de saúde, principalmente no tocante à sua governança institucional e à integração das ações e serviços dos entes federados;
III - fixar diretrizes sobre as regiões de saúde, distrito sanitário, integração de territórios, referência e contrarreferência e demais aspectos vinculados à integração das ações e serviços de saúde entre os entes federados.
Art. 14-B. O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) são reconhecidos como entidades representativas dos entes estaduais e municipais para tratar de matérias referentes à saúde e declarados de utilidade pública e de relevante função social, na forma do regulamento.
§ 1o O Conass e o Conasems receberão recursos do orçamento geral da União por meio do Fundo Nacional de Saúde, para auxiliar no custeio de suas despesas institucionais, podendo ainda celebrar convênios com a União.
§ 2o Os Conselhos de Secretarias Municipais de Saúde (Cosems) são reconhecidos como entidades que representam os entes municipais, no âmbito estadual, para tratar de matérias referentes à saúde, desde que vinculados institucionalmente ao Conasems, na forma que dispuserem seus estatutos.
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