Julgue o item que se segue, relativo ao Poder Legislativo e ...
Julgue o item que se segue, relativo ao Poder Legislativo e à defesa do Estado e das instituições democráticas.
Segundo a doutrina, o estado de sítio deve estar embasado no
princípio fundante da necessidade.
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Certoo
Uma vez decretado, estabelece uma legalidade constitucional extraodinária.
ocorrerá nos casos de:
1° Comoção grave de repercurssão nacional
2°ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medidas tomadas durante o estado de defesa.
3° Declaração de estado de guerra
4° ou resposta a agressão estrangeira.
Vemos então que não é simplesmente querer decretar, deve haver real necessidade de tal medida, devendo assim, ser em face dos casos expostos na CF/88.
Lembrando que dentre os requisitos, estão:
a) Audiência do CONSELHO DA REPÚBLICA e do CONSELHO DE DEFESA;
b) AUTORIZAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL
b.1) Voto da maioria absoluta dos membros
c) EXPEDIÇÃO DO DECRETO PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
c1. Indicará sua duração
c2. Normas necessárias a sua execução
c3. Quais as garantias condtitucionais ficarão suspensas.
É exatamente o que diz a doutrina. Tanto o estado de defesa quanto o estado de sítio devem obedecer os princípios da necessidade, temporariedade e proporcionalidade. Questão correta
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-abin-direito-constitucional-legislacao-de-inteligencia-e-dip/
ESTADO DE SÍTIO (art. 137, 138 e 139 CF)
Presidente solicita AUTORIZAÇÃO do congresso nacional.
Ouvidos o Conselho da República e Conselho da Defesa Nacional.
Casos de:
1 – comoção GRAVE de repercussão nacional.
2 – INEFICÁCIA do estado de DEFESA.
3 – declaração do ESTADO DE GUERRA.
4 – resposta à AGRESSÃO ARMADA estrangeira.
O DECRETO indicará:
- DURAÇÃO: 30 + 30 (casos 1 e 2);
- TODO O TEMPO que perdurar (casos 3 e 4);
- normas necessárias a sua execução;
- garantias SUSPENSAS.
MEDIDAS CONTRA AS PESSOAS:
I - obrigação de permanência em localidade determinada;
II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;
III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;
IV - suspensão da liberdade de reunião;
V - busca e apreensão em domicílio;
VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;
VII - requisição de bens.
“Partindo de uma liberdade ilimitada chega-se a um despotismo sem limites”. Fiódor Dostoiévski
Para complementar:
Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.
Correto.
11.1 DEFINIÇÃO = A Constituição de 1988, nos arts. 136 a 141, prescreve as regras relativas ao Estado de Defesa e ao Estado Sítio. São normas que visam à estabilização e à defesa da Constituição contra processos violentos de mudança ou perturbação da ordem constitucional, mas também à defesa do Estado quando a situação crítica derive de guerra externa, momento em que a legalidade normal é substituída por uma legalidade extraordinária.
11.2 PRINCÍPIOS REGENTES DO SISTEMA CONSTITUCIONAL DE CRISES
O Estado de Defesa e o Estado de Sítio, juntame nte com as demais regras previstas no Título V da CF/88, formam o sistema constitucional de crises, que é regido por três princípios.
• Princípio fundante da necessidade: os estados de defesa e de sítio só podem ser decretados à luz de fatos que os justifiquem e nas situações previstas taxativamente na constituição.
• Princípio da temporariedade: os estados de defesa e de sítio são medidas temporárias, mesmo que, em alguns casos, se admita a prorrogação dos prazos previstos na Constituição;
• Princípio da proporcionalidade: as medidas a serem empreendidas nos estados de defesa e de sítio devem guardar relação de proporcionalidade com os fatos que justificaram sua adoção.
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