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Q873900 Direito Constitucional

Julgue o item que se segue, relativo ao Poder Legislativo e à defesa do Estado e das instituições democráticas.


Segundo a doutrina, o estado de sítio deve estar embasado no princípio fundante da necessidade.

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A questão exige conhecimento relativo ao Poder Legislativo e à defesa do Estado e das instituições democráticas. Tanto o Estado de Sítio quanto o Estado de Defesa devem seguir os princípios da temporalidade, da necessidade e da proporcionalidade. Assim, a necessidade indica que decretação deve estar condicionada à ocorrência de um pressuposto fático.

Gabarito do professor: assertiva certa.  

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Certoo

Uma vez decretado, estabelece uma legalidade constitucional extraodinária. 

 

ocorrerá nos casos de:

 

  1° Comoção grave de repercurssão nacional 

  2°ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medidas tomadas durante o estado de defesa.

 

3° Declaração de estado de guerra

 4° ou resposta a agressão estrangeira.

 

Vemos então que não é simplesmente querer decretar, deve haver real necessidade de tal medida, devendo assim, ser em face dos casos expostos na  CF/88.

 

Lembrando que dentre os requisitos, estão:

 

 a) Audiência do CONSELHO DA REPÚBLICA e do CONSELHO DE DEFESA;

 

 b) AUTORIZAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL

   b.1) Voto da maioria absoluta dos membros

 

c) EXPEDIÇÃO DO DECRETO PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

    c1. Indicará sua duração

    c2. Normas necessárias a sua execução

    c3. Quais as garantias condtitucionais ficarão suspensas.

É exatamente o que diz a doutrina. Tanto o estado de defesa quanto o estado de sítio devem obedecer os princípios da necessidade, temporariedade e proporcionalidade. Questão correta

 

https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-abin-direito-constitucional-legislacao-de-inteligencia-e-dip/

ESTADO DE SÍTIO (art. 137, 138 e 139 CF)

 

 

Presidente solicita AUTORIZAÇÃO do congresso nacional.

Ouvidos o Conselho da República e Conselho da Defesa Nacional.

 

Casos de:

1 – comoção GRAVE de repercussão nacional.

2 – INEFICÁCIA do estado de DEFESA.

3 – declaração do ESTADO DE GUERRA.

4 – resposta à AGRESSÃO ARMADA estrangeira.

 

O DECRETO indicará:

- DURAÇÃO: 30 + 30 (casos 1 e 2);

- TODO O TEMPO que perdurar (casos 3 e 4);

- normas necessárias a sua execução;

- garantias SUSPENSAS.

 

MEDIDAS CONTRA AS PESSOAS:

I - obrigação de permanência em localidade determinada;

II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

IV - suspensão da liberdade de reunião;

V - busca e apreensão em domicílio;

VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

VII - requisição de bens.

 

 

 

“Partindo de uma liberdade ilimitada chega-se a um despotismo sem limites”.  Fiódor Dostoiévski

Para complementar: 

Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

Correto.

11.1 DEFINIÇÃO = A Constituição de 1988, nos arts. 136 a 141, prescreve as regras relativas ao Estado de Defesa e ao Estado Sítio. São normas que visam à estabilização e à defesa da Constituição contra processos  violentos de mudança ou perturbação da ordem constitucional, mas também à defesa do Estado quando a situação crítica derive de guerra externa, momento em que a legalidade normal é substituída por uma legalidade extraordinária.


11.2 PRINCÍPIOS REGENTES DO SISTEMA CONSTITUCIONAL DE CRISES

O Estado de Defesa e o Estado de Sítio, juntame nte com as demais regras previstas no Título V da CF/88, formam o sistema constitucional de crises, que é regido por três princípios. 

• Princípio fundante da necessidade: os estados de defesa e de sítio só podem ser  decretados à luz de fatos que os justifiquem e nas situações previstas taxativamente na constituição.

• Princípio da temporariedade: os estados de defesa e de sítio são medidas temporárias, mesmo que, em alguns casos, se admita a prorrogação dos prazos previstos na Constituição;

 • Princípio da proporcionalidade: as medidas a serem empreendidas nos estados de defesa e de sítio devem guardar relação de proporcionalidade com os fatos que justificaram sua adoção.

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