Acerca do direito administrativo, julgue o item a seguir.De ...
De acordo com o princípio da publicidade, a publicação no Diário Oficial da União é indispensável para a validade dos atos administrativos emanados de servidores públicos federais.
Nem sempre, dependendo do ato pode ser boletim de serviço interno.
Questão errada
Vejam que ela não disse qual ato foi publicado. Há atos que estão vinculados internamente com seus agentes. Ex: boletins, avisos...
Há atos administrativos que não é necessária a publicação.
Por exemplo, atos no exercício do poder de polícia:
Pensei assim um PRF manda um carro parar pra averiguar se o motorista está sob o efeito de álcool. Tal competência é um ato(verbal, gestual), mas não necessariamente deverá ser publicado pra ser válido( até mesmo por ser inviável, no caso).
Gab ERRADO
ERRADO
Em regra, a publicidade do ato administrativo constitui requisito de eficácia, e não de validade.
A publicação de alguns atos (normativos gerais ou que impliquem ônus ao patrimônio) é requisito essencial para a eficácia (capacidade destes de produzirem efeitos jurídicos).
Em suma: atos podem ser válidos, mas não eficazes, por dependerem de publicação / nem todos os atos necessitam publicação como requisito para sua eficácia.
(ERRADO)
A publicidade é requisito de eficácia, não de validade; "rimou"
A publicidade é diretamente relacionada a eficácia dos atos administrativos, ou seja, critério de sua produção de efeitos.
O ato não publicado continua sendo válido; sua publicação é pressuposto de eficácia do mesmo, isto é, não terá´como gerar efeitos se não for de conhecimento público, ressalvados os atos q dispensam a publicação
A regra é publicidade não o meio da publicidade. Ora, se o agente colocar um cartaz em uma repartição pública contendo informações associadas ao horário de funcionamento dela. Isso é um ato administrativo e não está publicado no Diário Oficial da União.
Serei repetitivo, mas só por estudo mesmo.
A publicação é um requisito de eficácia do ato. Não é requisito de validade.
Cespe 2013
A alteração de edital de concurso prescinde da veiculação em jornal de grande circulação, podendo ser veiculada apenas em diário oficial sem que isso ofenda o princípio da publicidade. correto
Indispensável para a eficácia!!!
para entender essa questão é importante esclarecer os conceitos de ATO PERFEITO, VÁLIDO E EFICAZ.
PERFEITO- cumpriu com todas as suas etapas de formação
VÁLIDO- está em conformidade com a lei
EFICAZ- aptidão para produção de efeitos
a questão citou ´´validade´´ quando o correto seria: EFICÁCIA.
a publicidade do ato administrativo constitui requisito de eficácia
Imaginei o seguinte: imagine se CADA ATO praticado por um servidor público federal fosse publicado no DOU? O DOU teria um milhão de páginas.
2 erros na assertiva:
I) Em regra, a publicidade do ato administrativo constitui requisito de eficácia, e não de validade.
II) Há atos administrativos que não é necessária a publicação.
É só imaginar como ficaria poluído o D.O.U. se TODOS atos realizados por servidores federais fossem disponibilizados.
Publicidade do ato ADM constitui um requisito de eficácia, e não de validade...EFICÁCIA
a publicação é um requisito de eficácia do ato, não de validade.A publicidade constitui requisito de eficácia dos atos, não sendo elemento de sua formação.
A PUBLICIDADE é um requisito de
✅ EFICÁCIA
❌ VALIDADE
Em 19/02/21 às 03:41, você respondeu a opção C.
Você errou!
Em 04/01/21 às 02:23, você respondeu a opção C.
Você errou!
vamo que vamo
Publicidade é requisito de eficácia, o ato em si já é válido, mas só com a sua publicação passará a vigorar efeitos para os terceiros.
Generalizou, não falou quais atos...
GAB.: E
Em regra, a publicidade é requisito de eficácia, não de validade.
A publicidade é um requisito de EFICÁCIA, mas é dispensável para VALIDADE do ato administrativo.
A doutrina analisa a publicidade como requisito de eficácia dos atos administrativos, definindo que mesmo depois de expedidos regularmente, estes atos não produzem efeitos em relação à sociedade antes de garantida sua publicidade.
Portanto, no momento em que o gestor público assina determinado ato na repartição proibindo, por exemplo, que se estacione em determinada via, tal ato, quando de sua assinatura, é perfeito e válido, mas sua eficácia depende de sua publicação, para que se torne de conhecimento dos particulares sujeitos à referida norma. Sendo assim, enquanto não for colocada uma placa que sinalize a vedação do estacionamento, os cidadãos poderão estacionar livremente. Matheus Carvalho
OK que é eficácia e não validade, mas tbm não é obrigado a publicar no diário oficial.
É eficácia e não validade. Até porque todo ato administrativo já nasce presumidamente válido dado a presunção da legitimidade ser universal.A publicidade do ato, a qual é regra para grande maioria dos atos administrativos, é uma condição de eficácia, ou seja, produção de efeitos, e não de validade. Para que o ato seja válido, é necessário que ele tenha requisitos mínimos, os quais são a competência, a forma, a finalidade, o motivo e o objetivo, cujo acrônimo é COFOFIMO - estes são os requisitos de validade do ato, e não a publicidade, a qual se relaciona à produção de efeitos deles.
GAB: E
PUBLICIDADE (divulgação de atos praticados pela adm pública. EXCETO hipóteses de sigilo previtas em LEI)
Doutrina moderna: PUBLICAÇÃO é REQUISITO DE EFICIÊNCIA DOS ATOS ADM (não é requisito de validade)
Fonte: resumo
a doutrina usualmente sustenta que, nessa acepção, a publicidade e um pressuposto de eficácia do ato, e não um requisito de validade. significa dizer, enquanto não publicado, o ato que deva sê-lo fica tão somente, impossibilitado de produzir os efeitos que lhe são próprios - mas não se trata de um ato invalido.
A publicação é um requisito de eficácia do ato. Não é requisito de validade.
A publicação é um requisito de eficácia do ato. Não é requisito de validade.
A publicação é um requisito de eficácia do ato. Não é requisito de validade.
A publicação é um requisito de eficácia do ato. Não é requisito de validade.
A publicação é um requisito de eficácia do ato. Não é requisito de validade.
A publicação é um requisito de eficácia do ato. Não é requisito de validade.
A publicação é um requisito de eficácia do ato. Não é requisito de validade.
ERRADO
A publicação é um requisito de eficácia do ato. Não é requisito de validade.
A publicação é um requisito de eficácia do ato. Não é requisito de validade.
A publicação é um requisito de eficácia do ato. Não é requisito de validade.
Publicidade está relacionada à eficácia dos atos administrativos, e não relacionado a validade dos atos.
A doutrina discute a natureza jurídica do dever de publicação dos atos administrativos gerais. A corrente majoritária (Hely Lopes Meirelles) sustenta ser condição de eficácia do ato. Assim, por exemplo, se o governador assina decreto e deixa de enviá-lo para publicação no Diário Oficial, o ato já existe, embora sem irradiar efeitos, exigindo para eventual revogação a expedição de um segundo decreto voltado à extinção do primeiro.
Mazza
PUBLICIDADE:
· Requisito de EFICÁCIA, não de validade.
e os atos adm da abin ? nao sao sigilosos no geral ?