Nas organizações públicas, o pregão presencial
Art. 5 da Lei nº 10.520/2002 — VI - no dia, hora e local designados, será realizada sessão pública para recebimento das propostas, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame;
VII - aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocató
LETRA E - ERRADA - XVII - nas situações previstas nos incisos XI e XVI, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor; (grifo nosso).
GABARITO: C
A = ERRADO, Pregão para aquisição de bens e serviços comuns.
Lei 8.666 Art. 13 Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias
B= ERRADO, abertura do envelope será em sessão pública.
C= CORRETO
D= ERRADO, Lei 10.520 Art.4, X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;
E= ERRADO, , Lei 10.520, Art. 4, XVII - nas situações previstas nos incisos XI e XVI, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;
Acredito que o erro da alternativa B é em afirma que a abertura dos envelopes OBRIGATORIAMENTE deverá ser prévia. Quando na verdade, antes de abrir os envelopes tem a entrega da declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação.
Paulo você está errado até em errar...(NÃO TEM ABERTURA PRÉVIA)
As proposta só serão abertas de após início da sessão... (Maldito achismo)...
4°, VII- (10520) - aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua IMEDIATA abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório
Nas organizações públicas, o pregão presencial???FASE EXTERNA DO PREGÃO
-> Convocação dos interessados por meio de publicação de aviso em diário oficial, ou em jornal de circulação local, ou em jornal de grande circulação e, facultativamente, por meios eletronicos, contendo:
-> A definicação do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital.
-> Apresentação das propostas em prazo não inferior a oito dias úteis, contados a partir da publicação do aviso.
-> Realização de sessão pública para recebimento das propostas e identificação dos interessado, ou seu representante.
-> Apresentação, por parte dos interessados ou seus representantes, da declaração de ciencia do cumprimento pleno dos requisitos de habilitação e entrega dos envelopes contendo a indicação do obejto e do preço oferecidos.
-> Abertura imediata dos envelopes e verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório.
-> Procedimento de novos lances verbais e sucessivos da oferta atée a proclamação do vencedor.
-> Julgamennto e classificação das propostas de acordo com o critério de menor preço.
-> Decisão motivada do pregoeiro a respeito da aceitabilidade da proposta e abertura do envelope contendo os documentos de habilitação do licitante vencedor.
-> Exame das ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, caso o vencedor não for aceito ou desabilitado.
-> Abertura imediata de possibilidade de recurso, ficando os demais licitantesdesde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias.
-> Adjudicação ao vencedor se não houver manifestação de recurso
-> Decisão do recurso, se houver, e adjudicação ao licitante vencedor
-> Homologação da licitação pela autoridade competente e convocação para assinatura do contrato.
O procedimento de “pregão” pode ser assim resumido:
1. no início da sessão do pregão, o pregoeiro procederá ao credenciamento dos representantes legais;
2. encerrado o credenciamento, será solicitada a entrega dos envelopes: 1 – Proposta; e 2 – Habilitação; também será solicitada a entrega da “declaração de cumprimento aos requisitos de habilitação”;
3. ato contínuo, serão abertos os envelopes de Proposta;
4. feita a análise dos requisitos formais e materiais da proposta, as mesmas serão classificadas e ordenadas sobre o critério de menor preço;
5. fase de lances: os licitantes mais bem classificados (conforme a regra do art. 4º, VIII e IX, da Lei 10.520/02) serão chamados a reduzirem suas propostas (lances), tal qual um leilão reverso;
6. encerrada a etapa de lances, o pregoeiro poderá negociar com o licitante melhor classificado para obter mais algum desconto sobre o preço;
7. aceito o preço, o pregoeiro analisará os documentos de habilitação do licitante melhor classificado;
8. se os documentos de habilitação estiverem em conformidade, o pregoeiro declarará o licitante vencedor da licitação e concederá aos demais licitantes o direito de manifestar a intenção de recurso;
9. havendo manifestação, o pregoeiro encerrará a sessão para que os interessados apresentem seus recursos; ao contrário, se não houver manifestação, o pregoeiro adjudicará o objeto ao vencedor e encaminhará o processo para homologação.
http://licitacao.uol.com.br/apoio-juridico/duvidas-sobre-licitacao/623-como-funciona-o-pregao-presencial.html
a) é obrigatório para a contratação de todo tipo de serviço de consultoria.
Errado. Para bens e serviços comuns.
b) obriga a abertura prévia dos envelopes entregues pelos licitantes.
Errado. Abertura na sessão pública.
c) implica a apreciação das propostas em sessão pública na qual serão apresentados e abertos os envelopes.
Ok.
d) deverá escolher a proposta baseada na melhor técnica.
Menor preço (lembrando que quem tiver até 10% acima do menor preço passa para a próxima fase de lances).
e) veda a negociação direta com os participantes da licitação.
Pregoeiro pode negociar.
Nas organizações públicas, o pregão presencial implica a apreciação das propostas em sessão pública na qual serão apresentados e abertos os envelopes.