De acordo com a Lei nº 4.320/1964,
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- COMENTÁRIO OBJETIVO:
- a) o pagamento de juros da dívida pública é classificado como despesa de capital. ERRADO. O PAGAMENTO DE JUROS É CLASSIFICADO COMO OUTRAS DESPESAS CORRENTES, CONFORME A CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA.
- b) as despesas dos entes públicos são reconhecidas pelo regime de competência no exercício em que se verificar o respectivo empenho. CORRETA. CONFORME O ART. 35 DA LEI 4320/64, INCISO II
- c) o exercício financeiro do ente público não precisa coincidir com o ano civil. ERRADO. CONFORME O ART. 34 O EXERCÍCIO FINANCEIRO COINCIDIRÁ COM O ANO CIVIL.
- d) os créditos adicionais especiais destinam-se a reforçar as dotações orçamentárias já existentes. ERRADO. OS CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS DESTINAM-SE A REFORÇAR AS NOVAS DOTAÇÕES, CONFORME O ART. 41, II DA LEI 4320/64.
- e) o empenho de despesa cujo montante não possa ser previamente determinado não é admitido. ERRADO. ESTE É O CASO DO EMPENHO POR ESTIMATIVA. UM EXEMPLO É QUANDO TEM-SE QUE EMPENHAR A CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA DO ÓRGÃO E NÃO SE SABE EXATAMENTO O VALOR PELO FATO DE A CONTA NÃO ESTAR FECHADA AINDA. NESSE CASO UTILIZA-SE A ESTIMATIVA. ART. 60 § 2º DA LEI 4320/64
LEI 4320 - Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I - as receitas nêle arrecadadas;
II - as despesas nêle legalmente empenhadas.
.Fundamentação:
Art. 13. Observadas as categorias econômicas do art. 12, a discriminação ou especificação da despesa por
elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de govêrno, obedecerá ao seguinte esquema:
DESPESAS CORRENTES
Despesas de Custeio
Pessoa Civil
Pessoal Militar
Material de Consumo
Serviços de Terceiros
Encargos Diversos
Transferências Correntes
Subvenções Sociais
Subvenções Econômicas
Inativos
Pensionistas
Salário Família e Abono Familiar
Juros da Dívida Pública
Contribuições de Previdência Social
Diversas Transferências Correntes.
b) as despesas dos entes públicos são reconhecidas pelo regime de competência no exercício em que se verificar o respectivo empenho. CORRETA
c) o exercício financeiro do ente público não precisa coincidir com o ano civil. ERRADO – Art. 34 O exercício financeiro coincidira com ano civil.
d) os créditos adicionais especiais destinam-se a reforçar as dotações orçamentárias já existentes. ERRADO - Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
e) o empenho de despesa cujo montante não possa ser previamente determinado não é admitido. ERRADO – Art. 60. § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.
Gente so retificando o comentário do colega a respeito da letra "d". Está errada porque o reforço das dotações orçamentrárias ocorre através dos créditos adicionais suplementares e os créditos adicionais especiais são os destinados para as despesas as quais NÃO HAJA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESPECÍFICA.
Lei 4.320 art. 41, incisos I e II
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