De acordo com a Lei nº 4.320/1964,
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Alternativa Correta: B
O tema central da questão é o tratamento das despesas públicas de acordo com a Lei nº 4.320/1964, que estabelece normas gerais de Direito Financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
A Lei nº 4.320/1964 é essencial para entender como se classificam e se registram as despesas e receitas públicas. Uma compreensão sólida dessa legislação é vital para concursos públicos na área de Administração Financeira e Orçamentária.
Justificativa da Alternativa Correta (B):
A alternativa B afirma que "as despesas dos entes públicos são reconhecidas pelo regime de competência no exercício em que se verificar o respectivo empenho". Isso está correto porque, de acordo com a Lei nº 4.320/1964, o regime de competência é utilizado para o reconhecimento das despesas, o que significa que elas devem ser contabilizadas no exercício financeiro em que são empenhadas, independentemente do seu pagamento.
Explicação das Alternativas Incorretas:
A - A alternativa diz que "o pagamento de juros da dívida pública é classificado como despesa de capital". Isto está incorreto. Juros da dívida são classificados como despesas correntes, pois se referem ao custo de manutenção da dívida e não constituem investimento.
C - A afirmação de que "o exercício financeiro do ente público não precisa coincidir com o ano civil" está errada. Segundo a Lei nº 4.320/1964, o exercício financeiro deve coincidir com o ano civil, ou seja, inicia-se em 1º de janeiro e termina em 31 de dezembro.
D - "Os créditos adicionais especiais destinam-se a reforçar as dotações orçamentárias já existentes." Isso é incorreto. Créditos especiais são destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, ou seja, são utilizados para criar novas dotações, não para reforçar as existentes.
E - A alternativa que afirma que "o empenho de despesa cujo montante não possa ser previamente determinado não é admitido" é incorreta. Na verdade, existe o empenho por estimativa, que é utilizado quando o valor exato da despesa não é conhecido previamente, sendo perfeitamente admitido.
Ao estudar para concursos, é importante focar nas características das despesas e receitas, nos regimes de contabilização, e conhecer os tipos de empenhos e créditos adicionais.
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Comentários
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- COMENTÁRIO OBJETIVO:
- a) o pagamento de juros da dívida pública é classificado como despesa de capital. ERRADO. O PAGAMENTO DE JUROS É CLASSIFICADO COMO OUTRAS DESPESAS CORRENTES, CONFORME A CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA.
- b) as despesas dos entes públicos são reconhecidas pelo regime de competência no exercício em que se verificar o respectivo empenho. CORRETA. CONFORME O ART. 35 DA LEI 4320/64, INCISO II
- c) o exercício financeiro do ente público não precisa coincidir com o ano civil. ERRADO. CONFORME O ART. 34 O EXERCÍCIO FINANCEIRO COINCIDIRÁ COM O ANO CIVIL.
- d) os créditos adicionais especiais destinam-se a reforçar as dotações orçamentárias já existentes. ERRADO. OS CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS DESTINAM-SE A REFORÇAR AS NOVAS DOTAÇÕES, CONFORME O ART. 41, II DA LEI 4320/64.
- e) o empenho de despesa cujo montante não possa ser previamente determinado não é admitido. ERRADO. ESTE É O CASO DO EMPENHO POR ESTIMATIVA. UM EXEMPLO É QUANDO TEM-SE QUE EMPENHAR A CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA DO ÓRGÃO E NÃO SE SABE EXATAMENTO O VALOR PELO FATO DE A CONTA NÃO ESTAR FECHADA AINDA. NESSE CASO UTILIZA-SE A ESTIMATIVA. ART. 60 § 2º DA LEI 4320/64
LEI 4320 - Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I - as receitas nêle arrecadadas;
II - as despesas nêle legalmente empenhadas.
.Fundamentação:
Art. 13. Observadas as categorias econômicas do art. 12, a discriminação ou especificação da despesa por
elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de govêrno, obedecerá ao seguinte esquema:
DESPESAS CORRENTES
Despesas de Custeio
Pessoa Civil
Pessoal Militar
Material de Consumo
Serviços de Terceiros
Encargos Diversos
Transferências Correntes
Subvenções Sociais
Subvenções Econômicas
Inativos
Pensionistas
Salário Família e Abono Familiar
Juros da Dívida Pública
Contribuições de Previdência Social
Diversas Transferências Correntes.
b) as despesas dos entes públicos são reconhecidas pelo regime de competência no exercício em que se verificar o respectivo empenho. CORRETA
c) o exercício financeiro do ente público não precisa coincidir com o ano civil. ERRADO – Art. 34 O exercício financeiro coincidira com ano civil.
d) os créditos adicionais especiais destinam-se a reforçar as dotações orçamentárias já existentes. ERRADO - Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
e) o empenho de despesa cujo montante não possa ser previamente determinado não é admitido. ERRADO – Art. 60. § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.
Gente so retificando o comentário do colega a respeito da letra "d". Está errada porque o reforço das dotações orçamentrárias ocorre através dos créditos adicionais suplementares e os créditos adicionais especiais são os destinados para as despesas as quais NÃO HAJA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESPECÍFICA.
Lei 4.320 art. 41, incisos I e II
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