A Administração não tem a livre disposição dos bens e inter...
A Administração não tem a livre disposição dos bens e interesses públicos, porque atua em nome de terceiros. Por essa razão é que os bens e interesses públicos só podem ser alienados conforme o disposto em lei. Da mesma forma, os contratos administrativos reclamam, como regra, que se realize licitação para encontrar quem possa executar obras e serviços de modo mais vantajoso à Administração.
É correto afirmar que o texto do enunciado se refere ao princípio da