Flávia trabalhava na empresa Alfa Ltda. há sete mese...

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Q465391 Direito do Trabalho
Flávia trabalhava na empresa Alfa Ltda. há sete meses, mas, agora, foi dispensada sem justa causa, com aviso prévio a ser cumprido com trabalho (aviso prévio trabalhado).
Em relação ao prazo para pagamento das verbas devidas e ao local onde esse pagamento deve ser realizado, frente à legislação em vigor, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

Comentários

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A) Totalmente errada quanto ao prazo e local
B) Só existe homologação para tempo de serviço maior que 1 ano
C) Correta.
D) Erro esta na data de pagamento do das verbas, que deve ser realizada no 1 dia util apos o aviso prévio.
E) Mesmo erro da B e D

PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS: (477,  § 6º, CLT)

 

1) 1o dia útil imediato:

- aviso prévio trabalhado (caso da questão)

- contrato por prazo determinado

 

2) até o décimo dia: 

- AP indenizado

- AP cumprido em casa

- dispensa por justa causa

- pedido de demissão do trabalhado quando empregador dispensar cumprimento do aviso prévio

 

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2a parte da questão: A rescisão não precisa ser homologada, pois Flávia trabalhava na empresa há apenas 7 meses (menos de 1 ano).

 

Art. 477 - É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja êle dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direto de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma emprêsa. 

§ 1º - O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão, do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Previdência Social.

 

Reforma Trabalhista

Vai passar a ser até 10 dias após término do contrato para todos os casos.

-
o candidato deveria atentar ao tempo em que flávia estava na Empresa, 7 meses

O art. 477,§1º CLT "o pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho,
firmado por empregado com mais de um ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência
 do respectivo sindicato ou perante a autoridade do Ministério de Trabalho e Previdencia Social".

 

A roforma trabalhista acabou com a obrigatoriedade da homologação e unificou os prazos para pagamento das verbas resilitórias em 10 dias da cessação do contrato de trabalho:

Art. 477, §6º da CLT: "A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato".

Art. 477, §1º da CLT: REVOGADO PELA LEI 13467/2017.

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