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Q322501 Direito Processual Penal
Julgue o item seguinte, considerando os dispositivos constitucionais e o processo penal

Tanto o acompanhamento do inquérito policial por advogado quanto seus requerimentos ao delegado caracterizam a observância do direito ao contraditório e à ampla defesa, obrigatórios na fase inquisitorial e durante a ação penal.
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ERRADO

São características do IP:

Inquisitivo: Significa dizer que no IP não há contraditório e ampla defesa, ou seja, não são aplicados os princípios constitucionais. Posição sustentada pelo STF, pois no IP ainda não existe acusação formal. O IP é mera colheita de provas.

FONTE:http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/105791/qual-o-conceito-a-finalidade-e-as-caracteristicas-do-inquerito-policial-michele-melo

BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA

O acusado pode constituir procurador a qualquer tempo, mesmo na fase do inquérito policial. Ou seja, é um direito do acusado ser acompanhado por advogado.
Só a título de complemento, o inquérito policial tem natureza inquisitorial e, por isso, não observa o contraditório nem a ampla defesa. A garantia ao contraditório e à ampla defesa só é obrigatória durante a ação penal. Na fase de inquérito, não há acusados nem litigantes, mas apenas investigados, de forma que não há contradição ou ampla defesa.
O inquérito policial também é sigiloso (art. 20 do CPP), mas deve-se observar que esse sigilo não se estende aos membros do MP, da Magistratura nem tampouco ao defensor do indiciado.
Aliás, a Súmula Vinculante nº 14 garante o acompanhamento do inquérito policial pelo advogado nos seguintes termos: "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão  com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa."
Observa-se, assim, que o acompanhamento do inquérito por advogado caracteriza observância do DIREITO DE DEFESA, e não do direito ao contraditório e ampla defesa como colocado na questão.

Errado. Não há Contraditório nem ampla defesa na fase inquisitorial (na fase do inquérito)

Apenas para complementar os comentários dos colegas.

A exceção do contraditório  é a expulsão do estrangeiro. No IP para a expulsa do estrangeiro há contraditório e ampla defesa.


Bons estudos!

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