A Norma Regulamentadora – NR 6 estabelece os requisitos para...

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Q2236339 Segurança e Saúde no Trabalho
A Norma Regulamentadora – NR 6 estabelece os requisitos para aprovação, comercialização, fornecimento e utilização de Equipamentos de Proteção Individual - EPI. Segundo essa norma, é obrigação da organização quanto ao uso e distribuição de EPI para os funcionários: 
Alternativas

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A alternativa C é a correta.

A Norma Regulamentadora 6 (NR 6) trata dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI), que são dispositivos ou produtos, de uso individual, destinados à proteção contra riscos capazes de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. Esta norma estabelece as responsabilidades tanto dos empregadores quanto dos empregados.

Segundo a NR 6, é obrigação do empregador fornecer aos seus empregados, gratuitamente, os EPIs adequados ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, conforme consta na alternativa correta C.

Vamos agora analisar as alternativas incorretas para esclarecer por que não estão de acordo com a NR 6:

Alternativa A: Indicar modelos e locais de compra para os funcionários adquirirem EPIs não é uma obrigação do empregador segundo a NR 6. A responsabilidade de fornecer o EPI é do empregador, e não do empregado em obtê-lo.

Alternativa B: Embora seja importante a capacitação para o uso correto dos EPIs, a norma não especifica que o empregador deve indicar locais para cursos e exigir certificados. A obrigação é fornecer treinamento sobre o uso adequado dos equipamentos.

Alternativa D: Cobrar do funcionário em caso de extravio ou dano não é uma prática respaldada pela NR 6. O empregador deve zelar para que a utilização do EPI seja de forma adequada e, se necessário, providenciar a substituição de equipamentos danificados.

Alternativa E: Embora seja verdade que somente EPIs com Certificado de Aprovação (CA) podem ser comercializados, essa responsabilidade é do fabricante ou do importador, e não do empregador em relação aos seus funcionários.

Assim, a alternativa C é a única que descreve corretamente a obrigação do empregador conforme a NR 6.

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Comentários

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A letra E esta correta porém somente cabe ao fabricante e ao importador de EPI.

Gabarito C

6.5.1 Cabe à ORGANIZAÇÃO, quanto ao EPI:

a)adquirir somente o aprovado pelo órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;

b)orientar e treinar o empregado;

c)fornecer ao empregado, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de  conservação e funcionamento, nas situações previstas no subitem 1.5.5.1.2 da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, observada a hierarquia das medidas de prevenção;

NR1-1.5.5.1.2.Quando comprovada pela organização a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva, ou quando estas não forem suficientes ou encontrarem-se em fase de estudo, planejamento ou implantação ou, ainda, em caráter complementar ou emergencial, deverão ser adotadas outras medidas, obedecendo-se a seguinte hierarquia:

a)medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho; e

b)utilização de equipamento de proteção individual - EPI.

d)  registrar o seu fornecimento ao empregado, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, inclusive, por sistema biométrico;

e)  exigir seu uso;

f)responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica, quando aplicáveis esses procedimentos, em conformidade com as informações fornecidas pelo fabricante ou importador;

g)   substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; e

h)comunicar ao órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho qualquer irregularidade observada.

 

GAB: LETRA C

Complementando!

Fonte: Prof. Mara Queiroga

(TEC SEG / SERPRO / CESPE) Caso um mecânico da equipe de manutenção de uma empresa receba os EPIs necessários à sua atividade e, no final do expediente, ao pegar sua moto para ir embora, utilize as luvas de couro fino fornecidas pela empresa para as atividades diárias, o empregado não cometerá qualquer irregularidade perante a legislação de segurança do trabalho. (ERRADA)

  • Conforme  item  6.6.1.  “a”  da  NR6,  além  de  ser  obrigado  a  usar  o  EPI  fornecido  pelo  empregador,  o empregado somente poderá utilizá-lo para os fins a que se destina, ou seja, a proteção de sua saúde e integridade física contra os riscos aos quais está exposto. E durante sua atividade laboral. 
  • 6.6.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:  
  • b) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina; 

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(TEC SEG / SERPRO / CESPE) Respirador  de fuga para  proteção  das  vias  respiratórias  deve  ser  usado  contra  agentes químicos  em condições de escape de atmosferas imediatamente perigosas à vida e à saúde (IPVS) ou com concentração de oxigênio maior que 19% em volume. (ERRADA

  • O erro da assertiva está na parte final, ao afirmar que atmosferas com concentração de oxigênio maior que 19% em volume necessitam de respirador de fuga. Na verdade, considera-se ar respirável aquele que contém concentração de oxigênio entre 19,5% e 21% em volume, não sendo necessário respirador de fuga neste  caso,  claro,  pois  esta  é  a  concentração  de  oxigênio  do  ar  que  respiramos!  De  maneira  geral, respiradores de fuga possuem autonomia reduzida, o suficiente para que o usuário saia rapidamente do local.
  • O Anexo I da NR6, Grupo D – Equipamentos de Proteção Respiratória, subgrupo D5

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(ENFERM TRAB / PREF. VITORIA / CESPE) A sigla C.A. significa controle de acidentes. (ERRADA

  • Dentro do contexto da NR6, CA significa Certificado de Aprovação.

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(ENFERM TRAB / PREF. VITORIA / CESPE) Os plugs de inserção são dispositivos que protegem os trabalhadores contra ruídos ocupacionais. (CERTO)

  • A expressão “plug de inserção” é um jargão utilizado na área de segurança do trabalho e se refere ao protetor auditivo de inserção para proteção do sistema auditivo contra níveis de ruído acima dos limites de tolerância previstos na NR15, conforme disposto no Anexo I:  
  • C.1 - Protetor auditivo  
  • b) protetor auditivo de inserção para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR-15, Anexos n.º 1 e 2.

=

Os EPI's não precisam ser novos, mas sim estar em perfeito estado de conservação.

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