A Saúde Pública no Brasil gira em torno dos princípios previ...

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Q2367512 Direito Sanitário
A Saúde Pública no Brasil gira em torno dos princípios previstos na Lei Orgânica da Saúde. Esses princípios são a base da Saúde Pública no país desde 1990, quando a Lei 8.080/90 entrou em vigor. No entanto, em 2017, um novo princípio foi inserido a essa Lei, e esse tem seu texto está descrito na alternativa:
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LEI 8080/90

Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no  , obedecendo ainda aos seguintes princípios:

XIV – organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral, que garanta, entre outros, atendimento, acompanhamento psicológico e cirurgias plásticas reparadoras (...)

Essa disposição visa garantir que as mulheres vítimas de violência doméstica tenham acesso a um atendimento integral e adequado às suas necessidades, não só físicas, mas também psicológicas e emocionais. Isso inclui não apenas o tratamento de lesões físicas, mas também o suporte psicológico para lidar com o trauma e as sequelas emocionais decorrentes da violência.

XIV – organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral, que garanta, entre outros, atendimento, acompanhamento psicológico e cirurgias plásticas reparadoras (...)

OUTROS INFORMATIVOS NA LEI:

ACERCA DOS ATENDIMENTO ÀS MULHERES

----- Em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas, toda mulher tem o direito de fazer-se acompanhar por pessoa maior de idade, durante todo o período do atendimento, independentemente de notificação prévia.

----- Em caso de atendimento que envolva qualquer tipo de sedação ou rebaixamento do nível de consciência, caso a paciente não indique acompanhante, a unidade de saúde responsável pelo atendimento indicará pessoa para acompanhá-la Preferencialmente profissional de saúde do sexo feminino, sem custo adicional para a paciente, que poderá recusar o nome indicado e solicitar a indicação de outro, independentemente de justificativa, registrando-se o nome escolhido no documento gerado durante o atendimento.

---- Em caso de atendimento com sedação, a eventual renúncia da paciente ao direito previsto neste artigo deverá ser feita por escrito, após o esclarecimento dos seus direitos, com no mínimo 24 horas de antecedência, assinada por ela e arquivada em seu prontuário.

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