A Saúde Pública no Brasil gira em torno dos princípios previ...

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Q2367512 Direito Sanitário
A Saúde Pública no Brasil gira em torno dos princípios previstos na Lei Orgânica da Saúde. Esses princípios são a base da Saúde Pública no país desde 1990, quando a Lei 8.080/90 entrou em vigor. No entanto, em 2017, um novo princípio foi inserido a essa Lei, e esse tem seu texto está descrito na alternativa:
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Vamos analisar a questão proposta. O tema central da questão é a inclusão de um novo princípio na Lei Orgânica da Saúde, mais especificamente na Lei n.º 8.080/1990, que estabelece as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil.

Em 2017, a Lei n.º 8.080/1990 foi alterada pela Lei n.º 13.427/2017, que inseriu um novo princípio relacionado ao atendimento específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica.

Agora, vamos analisar cada alternativa:

Alternativa A: Preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral.

Embora este princípio seja importante e esteja previsto em legislações referentes à saúde, ele não foi incluído como um novo princípio na Lei n.º 8.080/1990 em 2017. Portanto, está incorreta.

Alternativa B: Organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral, que garanta, entre outros, atendimento, acompanhamento psicológico e cirurgias plásticas reparadoras.

Esta é a alternativa correta. A inclusão deste princípio foi realizada pela Lei n.º 13.427/2017, que modificou a Lei n.º 8.080/1990. O objetivo é garantir um atendimento especializado e adequado às necessidades de mulheres e vítimas de violência doméstica, incluindo serviços de saúde essenciais.

Alternativa C: Descentralização político-administrativa, principalmente nos municípios.

Embora a descentralização político-administrativa seja um princípio fundamental da organização do SUS, ela já estava presente na lei antes de 2017 e não é o novo princípio inserido pela alteração de 2017. Logo, está incorreta.

Alternativa D: Conjugação dos recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Este princípio também já fazia parte da estrutura do SUS antes de 2017. Ele diz respeito à cooperação entre diferentes esferas do governo para a gestão dos recursos de saúde, mas não é o novo princípio introduzido pela alteração de 2017.

Para aplicar esse conhecimento na prática, imagine uma situação em que uma mulher vítima de violência doméstica procura o SUS em busca de atendimento médico e psicológico. Graças ao princípio inserido em 2017, ela deve encontrar serviços específicos e especializados que atendam suas necessidades de maneira integral.

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LEI 8080/90

Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no  , obedecendo ainda aos seguintes princípios:

XIV – organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral, que garanta, entre outros, atendimento, acompanhamento psicológico e cirurgias plásticas reparadoras (...)

Essa disposição visa garantir que as mulheres vítimas de violência doméstica tenham acesso a um atendimento integral e adequado às suas necessidades, não só físicas, mas também psicológicas e emocionais. Isso inclui não apenas o tratamento de lesões físicas, mas também o suporte psicológico para lidar com o trauma e as sequelas emocionais decorrentes da violência.

XIV – organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral, que garanta, entre outros, atendimento, acompanhamento psicológico e cirurgias plásticas reparadoras (...)

OUTROS INFORMATIVOS NA LEI:

ACERCA DOS ATENDIMENTO ÀS MULHERES

----- Em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas, toda mulher tem o direito de fazer-se acompanhar por pessoa maior de idade, durante todo o período do atendimento, independentemente de notificação prévia.

----- Em caso de atendimento que envolva qualquer tipo de sedação ou rebaixamento do nível de consciência, caso a paciente não indique acompanhante, a unidade de saúde responsável pelo atendimento indicará pessoa para acompanhá-la Preferencialmente profissional de saúde do sexo feminino, sem custo adicional para a paciente, que poderá recusar o nome indicado e solicitar a indicação de outro, independentemente de justificativa, registrando-se o nome escolhido no documento gerado durante o atendimento.

---- Em caso de atendimento com sedação, a eventual renúncia da paciente ao direito previsto neste artigo deverá ser feita por escrito, após o esclarecimento dos seus direitos, com no mínimo 24 horas de antecedência, assinada por ela e arquivada em seu prontuário.

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