Entre as alternativas a seguir, o gênero do Texto 1 está esp...
Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2023
Banca:
FUNCERN
Órgão:
Prefeitura de Junco do Seridó - PB
Prova:
FUNCERN - 2023 - Prefeitura de Junco do Seridó - PB - Auxiliar Infraestrutura, Manutenção e Conservação – Cnh B e D |
Q2195591
Português
Texto associado
Leia o Texto 01 para responder a questão:
TEXTO 01
A Uberização do trabalho no Brasil: desafios e perspectivas
Por Leandro Ferreira da Mata,
bacharel em Direito.
A uberização é um termo muito atual e pode ser, dentre outros contextos, atribuído ao mundo das
relações de trabalho. No contexto trabalhista, ele está relacionado à venda de um serviço para alguém ou
alguma empresa de forma independente e sem o intermédio de outra empresa ou agente (empregador). Esse
modelo de prestação de serviços é tão contemporâneo quanto a própria revolução digital no mundo.
O termo uberização nasceu de um aplicativo, mais especificamente da empresa Uber, fundada em
2009 e instaurada no Brasil em 2014. Essa empresa buscou oferecer uma plataforma digital onde um
motorista autônomo, chamado de parceiro, era capaz de se conectar a um usuário do aplicativo – cliente –
para prestar-lhe serviços de locomoção.
No entanto, foi o conceito da prestação do serviço dessa empresa que serviu de pioneirismo para
designar um novo tipo de relação de trabalho. Sob a alegação de ser uma “economia de compartilhamento”,
a empresa Uber deixa claro que não emprega nenhum motorista e não é dona de nenhum carro, resumindose a uma plataforma tecnológica para que profissionais autônomos possam ganhar dinheiro, localizando
pessoas que queiram se deslocar pela cidade.
Com o tempo, novas empresas, chamadas de startups digitais, foram criadas ou migradas para o Brasil em busca de mercados não explorados, vindo a substituir empregos existentes que possuíssem o mesmo nicho de mercado. Exemplos disso foram a Uber em detrimento de taxistas e o Ifood em detrimento de motociclistas motofretistas.
Com o tempo, novas empresas, chamadas de startups digitais, foram criadas ou migradas para o Brasil em busca de mercados não explorados, vindo a substituir empregos existentes que possuíssem o mesmo nicho de mercado. Exemplos disso foram a Uber em detrimento de taxistas e o Ifood em detrimento de motociclistas motofretistas.
O baixo custo oferecido para os clientes, a facilidade na exposição do negócio para a população e a
redução considerável dos custos do serviço foram alguns dos fatores cruciais para que o mercado passasse
a substituir velhas prestações de serviços pelos serviços de aplicativos intermediadores. Dessa forma,
motoristas e entregadores foram perdendo seus empregos celetistas, pois os empresários consideravam mais
lucrativas as relações de trabalho sem vínculos empregatícios. Isso trouxe problemas à classe trabalhadora.
Um dos principais problemas que permeia essa nova estrutura de trabalho é a absoluta ausência de
obrigações e direitos trabalhistas entre as partes. Um profissional “uberizado” chega a trabalhar 14 horas por
dia e, no final de anos de parceria com a plataforma, não terá direito às férias, 13º salário, descanso semanal
remunerado, licença maternidade ou qualquer outro direito trabalhista. Também não possuirá a característica
de contribuinte previdenciário, salvo se optar por ser contribuinte previdenciário individual, gerando o risco
material de perder sua renda em caso de incapacidade laboral.
O marketing de empresas sobre a nova atividade do setor de serviços batizou de empreendedorismo
essa profissão mediada por aplicativo, deixando nas entrelinhas detalhes dessa relação de trabalho. A
plataforma cria uma forma de punição dos motoristas que, porventura, gerem um descontentamento moral na
sociedade: sai a figura do chefe que demite funcionário, aparecem os clientes para ocupar esse papel. Entre
uma e cinco estrelas, essa é uma jogada de mestre das startups para se isentarem, já que, na prática, tudo
cairá na conta do motorista empreendedor. A propaganda é construída sobre uma suposta autonomia, isto é,
esse prestador de serviços parceiro contrata a tecnologia de intermediação digital oferecida pela plataforma,
por meio de seu aplicativo, escolhendo de forma livre os dias, horários e a conveniência de cada oferta de
serviço, sem a necessidade de formalização de metas, quantidades mínimas de viagens ou obediência a
qualquer tipo de hierarquia.
Apesar de essas empresas reforçarem que os “parceiros” de negócio possuem o poder de escolha
da quantidade e do tempo de prestação desses serviços, essa liberdade acaba sendo controlada e
condicionada ao cumprimento de objetivos programados por algoritmos do serviço. Nesse contexto, o
prestador de serviços passa a ser uma mera força de trabalho, sem qualquer garantia ou direito, dentro de
uma clara relação de emprego na qual não há valores mínimos salariais, folgas, horas extras. Além disso,
todo e qualquer prejuízo ocorrido fica sob a inteira responsabilidade do trabalhador, gerando um modelo
injusto de transferência de riscos, custos e responsabilidades sem qualquer regulamentação legal.
A uberização no Brasil não deve ser tida como mais uma relação de trabalho entre partes sem qualquer relação patronal. Ela deve marcar o pioneirismo de uma nova legislação trabalhista, mais moderna e de igual proteção ao trabalhador brasileiro. O Direito do Trabalho deve, então, evoluir com a tecnologia e não somente aceitar ser subjugado por tais inovações de relações que sempre existiram no Brasil.
A uberização no Brasil não deve ser tida como mais uma relação de trabalho entre partes sem qualquer relação patronal. Ela deve marcar o pioneirismo de uma nova legislação trabalhista, mais moderna e de igual proteção ao trabalhador brasileiro. O Direito do Trabalho deve, então, evoluir com a tecnologia e não somente aceitar ser subjugado por tais inovações de relações que sempre existiram no Brasil.
Texto adaptado de https://jus.com.br/artigos/91548/a-uberizacao-do-trabalho-no-brasil-desafios-e-perspectivas
Acesso em: 01 de abr. 2023.
Entre as alternativas a seguir, o gênero do Texto 1 está especificado em: