Ainda sobre o tema anterior, cabe à lei complementar estabe...
GABARITO: C
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
b) a receita ou o faturamento;
c) o lucro;
II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social;
III - sobre a receita de concursos de prognósticos.
IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.
Se a C está errada, a opção "nenhuma das alternativas também está.
Art. 23. As contribuições a cargo da empresa provenientes do faturamento e do lucro, destinadas à Seguridade Social, além do disposto no art. 22, são calculadas mediante a aplicação das seguintes alíquotas:
II - 10% (dez por cento) sobre o lucro líquido do período-base, antes da provisão para o Imposto de Renda, ajustado na forma do art. 2º da Lei nº 8.034, de 12 de abril de 1990. (A, alterou a contribuição sobre o lucro líquido, passando a alíquota a ser de 8%).
Gab: C
Que questão mais sem noção, então a D está certa?Passível de anulação essa questão, pois o comando pede para marcar a alternativa INCORRETA. Ora, "nenhuma das alternativas" é uma alternativa incorreta também, já que a C é a alternativa incorreta em relação à lei e, portanto, a "correta" do gabarito. Dizer, portanto "nenhuma das alternativas" gera uma contradição dentro da questão, porque se tem uma alternativa que marca o gabarito, essa é a correta para o gabarito Inserir uma alternativa "Nenhuma das alternativas/anteriores/similares" cabe somente num desses casos: 1) Quando se pede para marcar a alternativa correta, pois ao pedir para marcar a incorreta, a "nenhuma das alternativas" já é incorreta por si só; 2) Quando todas as outras alternativas forem corretas. Então a questão apresenta duas alternativas incorretas, uma em relação à legislação abordada pela questão e outra incorreta em relação à lógica da questão, mesmo.
Não tivessem criado essa "nenhuma das alternativas", a questão não geraria tal mal-entendido (e antes que venham insinuar que estou reclamando porque errei, eu acertei a questão).
Olá, pessoal! Estudo a mais de 5 anos para o concurso do INSS. Decidi disponibilizar meu material das leis referenciadas em áudio de forma gratuita. Tem resumos e anotações. Foram todas atualizadas em fevereiro de 2022. Assista o vídeo para conhecer meu site e ter acesso aos áudios: https://youtu.be/G0oVRH_dDtw
Banca fundo de quintal...
O instituto que fez a prova é EXCELÊNCIA mas a questão, como diria o Charopinho: rapaaaaaaiz
eu acertei a questão mas entendo que foi mal formulada!
Alguém entendeu a questão? Confusa!
É uma questão de raciocínio lógico, partindo do princípio da verdade ou falsidade, o valor atribuído a verdade nem sempre será uma verdade universal, exemplo, o céu é verde, se a proposição afirma esse ato, logo, o céu é verde é uma verdade, então, a resposta só estaria passiva de anulação se todas as assertivas estivessem incorretas, o que não é o caso, portanto, gabarito letra C.
Compreendam pessoal, se a questão dado como verdade é a incorreta, logo, a incorreta deve ser dado valor de verdade e não ao contrário, somente se todas as assertivas estivem incorretas é que poderia ser assinalado a letra D, ou seja, "Nenhuma das alternativas".
O pior tipo de prova é aquela em que a banca tenta se passar de "complexa", "exigente", e se tropica toda.
Entendo os comentários dos colegas no sentido de a questão ser mal formulada; e, em partes, concordo. No entanto, consegui resolver a questão utilizando o raciocínio da incidência do IR - lucro não declarado caracteriza situação de "acréscimo patrimonial à descoberto", sujeito à lançamento de ofício por arbitramento; sujeita-se, pois, ao IR, e não à contribuição para a previdência. Até mesmo pq, se se trata efetivamente de lucro, penso que já se deve deduzir os tributos pagos.
Não tenho certeza se o raciocínio da banca foi esse, mas deu certo p mim.
LETRA C