Quando a quantidade, natureza, situação ou circunstância não...
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No caso de alimentos perecíveis, a análise fiscal será realizada em amostra única, em um prazo que não poderá ultrapassar 24 (vinte e quatro) horas a contar da data do recebimento da amostra.
Para produtos perecíveis, considerando a sua natureza, a análise fiscal não poderá ser realizada como amostra única, apenas como amostra em triplicata, respeitando-se com rigor o prazo de validade.
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