A União, mediante lei complementar, poderá instituir emprés...

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Q1309551 Direito Tributário
A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observada:
Alternativas

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Enunciado Interpretado:

O enunciado aborda a possibilidade de a União instituir empréstimos compulsórios em situações específicas de investimento público urgente e de relevante interesse nacional. A questão avalia o conhecimento sobre as limitações e vedações constitucionais relativas a esse tipo de tributo.

Legislação Aplicável:

O tema está fundamentado no artigo 148 da Constituição Federal de 1988, que regula a instituição dos empréstimos compulsórios pela União e as condições em que podem ser criados, como em casos de calamidade pública, guerra externa ou sua iminência e investimentos públicos de caráter urgente e relevante interesse nacional.

Explicação do Tema Central:

Os empréstimos compulsórios são tributos específicos que podem ser instituídos apenas pela União e em situações excepcionais. Entender os limites constitucionais que circundam essa prática é fundamental para identificar corretamente o que se pode ou não fazer ao instituí-los.

Exemplo Prático:

Suponha que a União precise rapidamente de recursos para uma obra de infraestrutura crítica para o país. Nesse caso, poderia instituir um empréstimo compulsório, desde que respeitasse as vedações constitucionais.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa A está correta porque menciona a vedação à União de cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que a lei que os instituiu ou aumentou foi publicada. Isso está em conformidade com o princípio da anterioridade, que é uma garantia constitucional para os contribuintes, impedindo a surpresa fiscal.

Análise das Alternativas Incorretas:

B: A opção menciona "limitações potenciais no exercício do Poder de Polícia Administrativa", que não tem relação direta com a instituição de empréstimos compulsórios, mas sim com a atividade estatal de fiscalização e controle.

C: Fala sobre "vedações constitucionais ao espectro dos empréstimos compulsórios", mas de forma muito vaga e sem especificar quais seriam essas vedações, o que não ajuda a responder a questão de forma precisa.

D: "Nenhuma das alternativas" não é correta porque a alternativa A já se mostra correta e em conformidade com a legislação pertinente.

Dicas para Evitar Pegadinhas:

Fique atento ao princípio da anterioridade, que é frequentemente abordado em questões de concursos. Ele é um conceito-chave para entender as limitações impostas pela Constituição a respeito da instituição de tributos.

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Comentários

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Resposta: Letra "A".

Art. 148 da CF: A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, “b”.

Art. 150 da CF: Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

III - cobrar tributos:

b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

GABARITO LETRA A - CORRETA

Fonte: CF

Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - cobrar tributos:

b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou (anterioridade)

Atenção! Observe que no caso do inciso cobrado (empréstimo compulsório para investimento público) se submete à anterioridade; Cuidado! a outra hipótese de empréstimo compulsório (para atender despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência), não se submete.

Empréstimos compulsórios não são exceção a anterioridade anual e nonagesimal? Não entendi essa

Gabarito não deveria ser C?

Pelo que entendi, existem 2 "motivos" para os empréstimos compulsórios. Um referente à guerra ou calamidade e outro referente a  investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.

O empréstimo compulsório decorrente de guerra ou calamidade, NÃO SE SUBMETE a anterioridade de exercício e a anterioridade nonagesinal. art. 150 § 1º

Os empréstimos compulsórios criados em caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional (art. 148, II, da CF) PRECISARÃO SE SUBMETER ao princípio da anterioridade, porquanto despidos do requisito da necessidade imediata.

Empréstimos compulsórios só podem ser estabelecidos pela União, não entendi porque a alternativa "A" fala em Estados, DF, e municípios.

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