Amanda está assumindo o cargo de assistente social em um ho...
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RESOLUÇÃO CFESS Nº 556/2009 de 15 de setembro de 2009
Procedimentos para efeito da Lacração do Material Técnico e Material Técnico-Sigiloso do Serviço Social.
Art. 4º Parágrafo Único – Em caso de demissão ou exoneração, o assistente social deverá repassar todo o material técnico, sigiloso ou não, ao assistente social que vier a substituí-lo.
Art. 5º – Na impossibilidade de fazê-lo, o material deverá ser lacrado na presença de um representante ou fiscal do CRESS, para somente vir a ser utilizado pelo assistente social substituto, quando será rompido o lacre, também na presença de um representante do CRESS.
No caso da impossibilidade do comparecimento de um fiscal ou representante do CRESS, o material será deslacrado pelo assistente social que vier a assumir o setor de Serviço Social, que remeterá, logo em seguida, relatório circunstanciado do ato do rompimento do lacre, declarando que passará a se responsabilizar pela guarda e sigilo do material.
Letra C conforme a resolução do Cfess 556/2009
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