De acordo com a Lei nº 8.666/93, alienação é:

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Q1687369 Direito Administrativo
De acordo com a Lei nº 8.666/93, alienação é:
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A presente questão trata do tema licitações, conforme disposições constantes da Lei n. 8.666/1993, abordando, em especial, a temática das alienações no âmbito da administração pública.

 

Em linhas gerais, as alienações são todas as transferências de domínio de bens da Administração Pública a terceiros. Vejamos:

 

“Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se:

 

IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros”.

 

 

A alienação de bens da Administração Pública depende do cumprimento dos requisitos elencados no art. 17 da Lei 8.666/1993, a saber:

 

a) desafetação: apenas os bens dominicais, que não se encontram afetados a nenhuma finalidade pública, podem ser alienados (art. 101 do CC);

b) motivação: interesse público justificado;

c) avaliação prévia;

d) licitação (concorrência para os bens imóveis, salvo as exceções do art. 19 da Lei, e leilão para os bens móveis); e

e) autorização legislativa para alienação dos bens públicos imóveis das pessoas jurídicas de direito público.

 

 

 

Analisando cada uma das alternativas, temos:

 

A – ERRADA – a afirmação define o conceito de compra (art. 6º, III)

 

B – CERTA – a afirmação define corretamente o conceito de alienação (art. 6º, IV)

 

C- ERRADA – afirmação define o conceito de seguro-garantia (art. 6º, VI)

 

D – ERRADA – a afirmação define o conceito de execução direta (art. 6º, VII)

 

 

 

 

Sendo assim, a única alternativa que traz o conceito legal de alienação é a letra B, sendo este o gabarito da questão.

 

 

 

 

Gabarito da banca e do professor: B

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GABARITO: LETRA B

LETRA  A - Art. 6III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;

LETRA B - Art. 6IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;

LETRA  C - Art. 6oVI - Seguro-Garantia - o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;

LETRA D - Art. 6oVII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;

FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

A questão exige o conhecimento sobre a licitação, que é o procedimento prévio de seleção por meio do qual a Administração escolhe a melhor proposta para a celebração de um contrato, levando em consideração os critérios previamente estabelecidos, de forma isonômica e aberta ao público.

O ponto central versa sobre o conceito de alienação, que está estampado no art. 6º, Iv, da lei nº 8.666/93:

Art. 6º, IV, lei nº 8.666/93: para os fins desta lei, considera-se: alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros.

Dessa forma, a única alternativa correta é a letra C. Vamos ver as demais alternativas:

A - incorreta. Esse é o conceito de compra.

Art. 6º, III, lei nº 8.666/93: para os fins desta lei, considera-se: compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente.

C - incorreta. Esse é o conceito de seguro-garantia:

Art. 6º, VI, lei nº 8.666/93: para os fins desta lei, considera-se: seguro-garantia - o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos.

D - incorreta. Esse é o conceito de execução direta.

Art. 6º, VII, lei nº 8.666/93: para os fins desta lei, considera-se: execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios.

Gabarito: B

[GABARITO: LETRA B]

Das Definições

Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se:

IV - Alienação - Toda transferência de domínio de bens a terceiros;

V - Obras, serviços e compras de grande vulto - aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea "c" do inciso I do art. 23 desta Lei;

VI - Seguro-Garantia - O seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;

FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

BENS PÚBLICOS

3 Espécies:

1 - Bens públicos de uso comum do povo

•Uso de todos

•Acesso irrestrito/ilimitado

•Pode ser de uso gratuito ou retribuído

•Inalienáveis (não está sujeito a venda)

•Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

•Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

•Exemplos: Praias, lagoas, praças , ruas , avenidas e etc

2 - Bens públicos de uso especial 

Uso limitado

•Acesso restrito/limitado

•Inalienáveis (não está sujeito a venda)

•Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

•Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

•Onde a administração exerce suas atividades funcionais 

•São aqueles de uso pelo próprio Poder Público para a prestação de serviços

•Exemplos: Fórum, prédios das repartições públicas, departamentos e etc 

3 - Bens púbicos de uso dominicais

•Disponível

•Uso particular da administração 

Alienáveis (está sujeito a venda)

•Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

•Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

•Exemplos: Prédios , terrenos e lotes desativados e etc

Observação

•Os bens públicos de uso comum do povo e de uso especial podem ser alienados quando desafetados.

•Bens públicos não estão sujeito a usucapião.

•Nenhuma espécie de bens públicos pode sofrer usucapião.

AFETAÇÃO E DESAFETAÇÃO

1 - Afetação

Ocorre quando o bem público possui destinação pública específica

2 - Desafetação

Ocorre quando o bem público não possui destinação pública específica

GABARITO B

ALIENAÇÃO é toda transferência de domínio de bens a terceiro.

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