De acordo com a Lei nº 8.666/93, alienação é:
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A presente questão trata do tema licitações, conforme disposições constantes da Lei n. 8.666/1993, abordando, em especial, a temática das alienações no âmbito da administração pública.
Em linhas gerais, as alienações são todas as transferências de domínio de bens da Administração Pública a terceiros. Vejamos:
“Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se:
IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros”.
A alienação de bens da Administração Pública depende do cumprimento dos requisitos elencados no art. 17 da Lei 8.666/1993, a saber:
a) desafetação: apenas os bens dominicais, que não se encontram afetados a nenhuma finalidade pública, podem ser alienados (art. 101 do CC);
b) motivação: interesse público justificado;
c) avaliação prévia;
d) licitação (concorrência para os bens imóveis, salvo as exceções do art. 19 da Lei, e leilão para os bens móveis); e
e) autorização legislativa para alienação dos bens públicos imóveis das pessoas jurídicas de direito público.
Analisando cada uma das alternativas, temos:
A – ERRADA – a afirmação define o conceito de compra (art. 6º, III)
B – CERTA – a afirmação define corretamente o conceito de alienação (art. 6º, IV)
C- ERRADA – afirmação define o conceito de seguro-garantia (art. 6º, VI)
D – ERRADA – a afirmação define o conceito de execução direta (art. 6º, VII)
Sendo assim, a única alternativa que traz o conceito legal de alienação é a letra B, sendo este o gabarito da questão.
Gabarito da banca e do professor: B
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GABARITO: LETRA B
LETRA A - Art. 6o III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;
LETRA B - Art. 6o IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;
LETRA C - Art. 6oVI - Seguro-Garantia - o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;
LETRA D - Art. 6oVII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
A questão exige o conhecimento sobre a licitação, que é o procedimento prévio de seleção por meio do qual a Administração escolhe a melhor proposta para a celebração de um contrato, levando em consideração os critérios previamente estabelecidos, de forma isonômica e aberta ao público.
O ponto central versa sobre o conceito de alienação, que está estampado no art. 6º, Iv, da lei nº 8.666/93:
Art. 6º, IV, lei nº 8.666/93: para os fins desta lei, considera-se: alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros.
Dessa forma, a única alternativa correta é a letra C. Vamos ver as demais alternativas:
A - incorreta. Esse é o conceito de compra.
Art. 6º, III, lei nº 8.666/93: para os fins desta lei, considera-se: compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente.
C - incorreta. Esse é o conceito de seguro-garantia:
Art. 6º, VI, lei nº 8.666/93: para os fins desta lei, considera-se: seguro-garantia - o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos.
D - incorreta. Esse é o conceito de execução direta.
Art. 6º, VII, lei nº 8.666/93: para os fins desta lei, considera-se: execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios.
Gabarito: B
[GABARITO: LETRA B]
Das Definições
Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se:
IV - Alienação - Toda transferência de domínio de bens a terceiros;
V - Obras, serviços e compras de grande vulto - aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea "c" do inciso I do art. 23 desta Lei;
VI - Seguro-Garantia - O seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
BENS PÚBLICOS
3 Espécies:
1 - Bens públicos de uso comum do povo
•Uso de todos
•Acesso irrestrito/ilimitado
•Pode ser de uso gratuito ou retribuído
•Inalienáveis (não está sujeito a venda)
•Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)
•Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)
•Exemplos: Praias, lagoas, praças , ruas , avenidas e etc
2 - Bens públicos de uso especial
•Uso limitado
•Acesso restrito/limitado
•Inalienáveis (não está sujeito a venda)
•Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)
•Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)
•Onde a administração exerce suas atividades funcionais
•São aqueles de uso pelo próprio Poder Público para a prestação de serviços
•Exemplos: Fórum, prédios das repartições públicas, departamentos e etc
3 - Bens púbicos de uso dominicais
•Disponível
•Uso particular da administração
•Alienáveis (está sujeito a venda)
•Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)
•Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)
•Exemplos: Prédios , terrenos e lotes desativados e etc
Observação
•Os bens públicos de uso comum do povo e de uso especial podem ser alienados quando desafetados.
•Bens públicos não estão sujeito a usucapião.
•Nenhuma espécie de bens públicos pode sofrer usucapião.
AFETAÇÃO E DESAFETAÇÃO
1 - Afetação
Ocorre quando o bem público possui destinação pública específica
2 - Desafetação
Ocorre quando o bem público não possui destinação pública específica
GABARITO B
ALIENAÇÃO é toda transferência de domínio de bens a terceiro.
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